Tribunal de Justiça determina suspensão imediata da greve dos professores

Decisão do desembargador Ricardo Cardozo determinou a interrupção da greve sob pena de multa de R$ 500 mil ao SEPE e R$ 5 mil aos seus diretores por dia de descumprimento

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Foto: Reprodução Governo do Estado

Nesta terça-feira (20/06), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Cardozo, determinou a interrupção imediata da greve dos professores da rede estadual e o retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE) e R$ 5 mil aos seus diretores por dia de descumprimento.

No despacho, o desembargador afirma que o direito à educação é garantia constitucional assegurada às crianças: “a paralisação não só põe em risco o regular funcionamento dos serviços estaduais de ensino, consequentemente, vulnera, a um só tempo, o direito dos alunos ao acesso à educação, assim como impede o Estado de desincumbir-se do dever constitucional de promovê-lo“, diz o texto.

O despacho define as atividades dos servidores da educação como essenciais e diz que há elementos que indicam a ilegalidade da greve.

O presidente do TJ marcou ainda uma audiência de conciliação no próximo dia 28, às 15 h, no salão nobre da Presidência da Corte.

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