Tribunal de Justiça do RJ revoga liminar e relaxamento da quarentena volta a valer

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução/TV Bandeirantes

O relaxamento da quarentena no estado e município do Rio de Janeiro voltou a valer. Na tarde desta terça-feira (09/06), o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Claudio de Mello Tavares, derrubou a liminar desta segunda (08/06) que suspendia trechos dos decretos assinados pelo governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella flexibilizando as medidas de isolamento social.

A partir de agora, estão liberadas pela Justiça do RJ novamente, a nível estadual, atividades esportivas de qualquer espécie (incluindo a volta dos jogos de futebol, sem presença de público), reabertura dos pontos turísticos, atividades culturais no modelo drive-in, entre outras. Já Crivella mantém proibido na cidade do Rio atividades na orla das praias e o banho de mar.

Em sua argumentação, o desembargador alegou que a decisão de segunda-feira foi tomada por um juiz de primeira instância quando, na verdade, cabia ao Poder Executivo. Além disso, Claudio argumentou que a retomada das atividades é importantíssima para a economia do Rio de Janeiro, devido ao prejuízo financeiro causado pelo isolamento social tanto para empresários quanto para os funcionários.

”Com efeito, a decisão (liminar) questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”, avaliou o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, tanto o Governo Estadual quanto a Prefeitura garantiram que suspenderão a flexibilização caso a curva do contágio e do número de mortes seja ampliada.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Tribunal de Justiça do RJ revoga liminar e relaxamento da quarentena volta a valer

1 COMENTÁRIO

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui