Gabriel Monteiro não poderá disputar as eleições deste ano

A decisão foi do TRE-RJ. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores

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Vereador Gabriel Monteiro Imagem: Divulgação/Câmara do Rio

Por 6 votos a 1, o O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 31/08, em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Por decisão dos desembargadores (4 votos a 3), em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral, Gabriel Monteiro deverá devolver imediatamente todo o recurso disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral e não poderá mais aparecer nas propagandas gratuitas de rádio e TV.

No último dia 18 deste mês de agosto, Gabriel Monteiro foi cassado por 48 votos a dois — eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares. Os vereadores da cidade do Rio de Janeiro entenderam que Monteiro faltou com decoro e ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no YouTube. Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito anos.

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Com a decisão, o partido do agora ex-candidato deve avaliar que a legislação dá prazo de 20 dias antes da eleição para substituí-lo. Enquanto ele for um candidato sub judice, seus votos não serão computados mesmo que ele tenha votos no dia da eleição. Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o julgado nesta quarta-feira e indeferir o registro mesmo após a eleição, seus votos serão anulados”, afirma a procuradora regional eleitoral, no Rio, Neide Cardoso de Oliveira.

De acordo com analistas políticos, sem Gabriel Monteiro, o PL do governador Cláudio Castro pode fazer até dois deputados a menos, pois o ex-vereador seria um puxador de votos.

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