Mal houve o anúncio nacional da Uber sobre o lançamento do Uber Moto para transporte de passageiros por motocicletas, nesta quinta-feira (05/01), a Prefeitura do Rio decidiu reagir para impedir o uso das viagens de moto na cidade, que é considerada uma das piores em mobilidade urbana do país também por causa dos engarrafamentos. Quem vai liderar as ações será a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
De acordo com a SMTR, a Prefeitura enviou, já hoje, um Projeto de Lei à Câmara Municipal, para atualizar e complementar a regulamentação do decreto 51.412/22, assinado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, em setembro do ano passado.
Em nota, o órgão alega que serviço da Uber visa somente o lucro, sem prestar as devidas contrapartidas aos trabalhadores e órgãos públicos. Ainda segundo o órgão, o decreto, que regulamenta a profissão de mototaxista, teve o objetivo de organizar o meio de transporte, que atualmente opera na informalidade, onde o transporte público coletivo, como ônibus e vans, tem dificuldade de acesso, em especial nas comunidades cariocas. “Uma ação benéfica sem qualquer tipo de intermediário tanto para trabalhadores quanto para cidadãos que utilizam esse serviço”, completa a SMTR.
Mais cedo, o vereador Pedro Duarte (NOVO) rebateu Paes nas redes sociais, após uma provocação do gestor municipal à Uber Brasil, avisando-a para não tentar oferecer o serviço de mototáxi no município. Duarte ironizou Paes, lembrando da Lei já existente. “Essa Prefeitura tem essa mentalidade contra os aplicativos, contra a liberdade das pessoas. O serviço de mototáxi foi regulamentado pelo próprio prefeito, já tem lei sobre. Deixa os apps funcionarem, usa quem quer”, exige o parlamentar, que ainda postou uma matéria sobre o decreto no site Prefeitura na época da publicação.
A Lei em vigor diz que os mototaxistas precisam ser maiores de 21 anos e possuir carteira habitação “A” por dois anos. Além disso, o condutor precisa ter seguro de “responsabilidade civil a favor de terceiros” no valor de R$ 25 mil, para danos pessoais e materiais; e outro de “seguro pessoal de passageiros” no mesmo valor, para casos de morte ou invalidez. Ainda de acordo com o 51.412/22, o Poder Público tem a responsabilidade de credenciar as operadoras de aplicativo. O valor das viagens também não pode ser superior ao preço das bandeiradas dos táxis.
Bom aproveitar serviços por aplicativo enquanto “O Amigo do Meu Pai” não os extingue com medidas que obriguem vínculo empregatício entre operadoras e prestadores, como prometido, implicando em encargos sociais que, além de onerarem, poderão diminuir e inviabilizar Uber e tantos outros.
“Pra frente, Brasil!”
Empobrecimento é isso: sai do táxi, vai pro uber… sai do uber carro e vai pra uber moto… E logo teremos uber riquixá.