Uber reafirma compromisso com resolução sobre ar-condicionado; 99 não se pronuncia após prazo

Só a Amobitec e a Uber apresentaram suas posições em relação à resolução do Governo do Rio que cobrava informações sobre a questão das corridas com ar-condicionado

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Imagem Meramente Ilustrativa - Foto: Divulgação/Uber

O prazo estipulado pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor para que as plataformas de transporte por aplicativo se pronunciassem sobre a resolução que estabelece informações claras acerca do uso de ar-condicionado nos veículos encerrou-se na última quinta-feira (18/01). E até o momento, apenas a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Uber apresentaram suas posições em relação à norma, publicada no Diário Oficial no último dia 8 deste mês.

A Amobitec, por meio de comunicado, destacou que o valor da corrida é o mesmo visualizado pelo passageiro ao contratar o serviço, não havendo previsão de cobranças adicionais pelo motorista. E em relação ao uso do ar-condicionado, a associação ressaltou que as plataformas associadas têm políticas próprias, as quais são devidamente informadas em seus respectivos sites. E além disso, enfatizou que o motorista parceiro é responsável pela manutenção do veículo e pelo seu correto funcionamento.

    A plataforma Uber afirmou seu compromisso com a resolução e assegurou que é possível solicitar o uso de ar-condicionado em todas as modalidades de viagens intermediadas pela plataforma. A empresa também condenou veementemente a cobrança extra pelo uso do equipamento, reforçando que a utilização do sistema de climatização é uma exigência para todos os veículos. Confira a nota da Uber e da Amobitec na íntegra no final da reportagem.

    Já a plataforma 99 ainda não se manifestou. A Secretaria comunicará à Amobitec que a plataforma não apresentou posicionamento sobre o cumprimento da resolução e iniciará um processo administrativo para apuração do caso, podendo adotar medidas legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas ou a interrupção do serviço.

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    A resolução em questão visa assegurar que as informações entre plataformas, motoristas e passageiros sejam claras e precisas, evitando surpresas com cobranças adicionais ao consumidor. O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que seguirá observando o cumprimento da resolução e que diante de novas denúncias, a pasta irá apurar.

    A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, até o momento, já recebeu mais de 400 mensagens relacionadas ao uso de ar-condicionado em carros por aplicativo. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato pelo WhatsApp (21) 9336-4848 ou pelos demais canais oficiais da pasta.

    Nota da Uber na Íntegra:

    O ar-condicionado é requisito para o cadastro de um carro na plataforma da Uber em qualquer modalidade de viagens, e o Código da Comunidade estabelece que o motorista parceiro deve realizar manutenção para garantir as condições de funcionamento de todos os itens do veículo, o que inclui o ar-condicionado.

    Diante das recentes ondas de calor, a atenção a esse ponto torna-se ainda mais importante como forma de assegurar a saúde e o bem-estar tanto de motoristas parceiros como de seus passageiros. Dessa forma, é esperado que durante as viagens o ar-condicionado seja utilizado, independentemente da modalidade da viagem, para proporcionar temperatura confortável para ambos ao longo do trajeto.

    É importante ressaltar que viagens que não atendem as expectativas dos usuários, como a não utilização do ar-condicionado, podem impactar diretamente o motorista parceiro, uma vez que os usuários podem cancelar a viagem, reportar a situação à plataforma ou usar a ferramenta de avaliação mútua das viagens considerando sua insatisfação.

    Destacamos, ainda, que é proibida a cobrança de qualquer valor adicional dos passageiros em nome da Uber. Cobranças realizadas fora da plataforma representam violação às regras de segurança do Código da Comunidade e podem levar à desativação da conta do motorista parceiro envolvido.”

    Nota da Amobitec na Íntegra:

    A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) destaca que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço, logo não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor.?

    A Amobitec informa ainda que as plataformas associadas visam sempre o melhor conforto mútuo de motoristas e passageiros e têm políticas próprias sobre o uso do ar-condicionado durante as corridas. Essas políticas são comunicadas pelas empresas nos seus respectivos sites, aplicativos e Termos de Uso.

    Sobre o funcionamento do sistema de ar-condicionado, a Amobitec observa que o motorista parceiro é o responsável pela manutenção do carro e, de acordo com os termos das plataformas, deve manter os itens do veículo em boas condições de funcionamento.

    As plataformas associadas oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento. A partir das informações recebidas, as empresas podem adotar as medidas cabíveis.”

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