Uso de máquinas ‘jukebox’ em estabelecimentos comerciais pode ser proibido no RJ; entenda

Projeto de lei aprovado pela Alerj agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro; karaokês não estão inclusos na decisão

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Imagem meramente ilustrativa de máquinas ''jukebox'' - Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (08), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe o uso de máquinas eletrônicas de músicas conhecidas como ”jukebox” em estabelecimentos comerciais que não possuam o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais – no Brasil, o mais conhecido é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Agora, a medida, número 449/2015 e de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Vale ressaltar que o projeto, caso seja aprovado, não se aplica às formas de karaokê ofertadas em todo o estado, ainda que em caráter oneroso, permitindo, assim, a disponibilização de músicas gravadas apenas com instrumentos musicais em aparelhos eletrônicos.

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Segundo Martha Rocha, a exploração das máquinas musicais sem o devido licenciamento fonográfico caracteriza-se como crime de violação de direitos autorais, tornando a prática comercial um ato ilícito.

Os estabelecimentos que descumprirem a medida podem arcar com multa de R$ 25 mil a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até trinta dias e a cassação da inscrição no cadastro estadual. A cassação impedirá a empresa penalizada de praticar, por cinco anos, negócios relativos à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Os sócios do estabelecimento penalizado, seja pessoa física ou jurídica, terão suspensos o direito de exercer atividade econômica no ramo em que atuam, bem como serão proibidos de registrar outra empresa, do mesmo setor, no cadastro do contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o principal tributo do estado. A lista das empresas penalizadas deverá ser publicada, periodicamente, em Diário Oficial.

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