O juiz André Pinto, em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar ao Ministério Público, ordenando que o Legislativo tire o Projeto de Lei Complementar (PLC 174/2020) da pauta até a apresentação de estudos técnicos. Com isso, a ideia deve parar de tramitar na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
O Projeto de Lei permite desrespeitar uma série de regras urbanísticas do Rio durante a pandemia, inclusive favorecendo as construções irregulares da milícia — desde que se pague uma taxa à Prefeitura.
O PLC foi aprovado em primeira discussão, em meio a muitas polêmicas, na Câmara de Vereadores, e estava previsto para ser votado novamente a qualquer momento.
O Ministério Público argumenta que é preciso garantir a participação qualificada da sociedade civil no debate, na forma do que determinam a Constituição Estadual e o Estatuto da Cidade — o que não teria acontecido por causa da pandemia.
[…] Nesta terça-feira, 28/07, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro deve votar o projeto de lei complementar que prevê a alteração das regras urbanísticas no Rio. Na última semana, a decisão judicial que impedia a tramitação foi suspensa. […]
Um absurdo a aprovação desse Projeto de Lei para o incentivo aos puxadinhos. A Cidade e o Estado do Rio de Janeiro não aguenta mais o descontrole urbanístico. Não há fiscalização suficiente para a inibição dessa prática tão perniciosa de uma Cidade que já foi chamada de Maravilhosa.
O desrespeito urbanístico é tão grande que até os edifícios que foram construído na década dos anos 30 do século passado no estilo Art Decó na altura da Praça do Lido em Copacabana, que não sei por carga d’água que os condomínos terem permitido a construção de dois andares em um empreendimento tombado em lei. Quem construiu têm condições de regular o seu latifúndio, e no caso dos morros cariocas? As pessoas tendem a nunca ficar satisfeito com que têm. Hoje é um andar, depois 2, 3 e assim por diante. Uma temeridade!!