Na manhã desta quinta-feira (27/02), foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, depois de sancionada pelo governador Wilson Witzel, a lei 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), que determina que o Detran não irá precisar realizar vistoria em veículos que tenham passado por Transferência de Propriedade Especial.
Segundo a nova lei, estão livres da vistoria os veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados; os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.
Em sua justificativa, os autores explicam que a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas – que promovam serviços de proteção veicular – de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.
Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão ”vistoria especial”. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão ”vedada a circulação”.
ola me ajude se puder com uma duvida, estes veiculos que estão no documento TR especial LEI8740/20 eu comprando da concessionaria como devo proceder pra registra-lo em meu nome?