Vereador que proibir inauguração de obras inacabadas no Rio de Janeiro

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Causa indignação popular ver obras públicas serem usadas em campanhas eleitorais e permanecerem paralisadas posteriormente. Com o objetivo de impedir que candidatos utilizem da construção de instalações públicas e não as conclua após as eleições, o vereador Junior da Lucinha (MDB) apresentou à Câmara o Projeto de Lei n° 1.064/2018, que proíbe a inauguração e o recebimento de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população, e fora das conformidades da legislação e das normas técnicas.

Entende-se por obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, como hospitais, escolas, prédios públicos, rodovias, ruas e avenidas, estações rodoviárias, praças, parques, etc.



Também são consideradas obras inacabadas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou ainda por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos fiscalizadores da União, do Estado ou do Município, além de não atenderem as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O Projeto considera também obras incompletas aquelas que não atendam ao fim a que se destinam, ou seja, obras que embora completas, exista algum fator que impeça a entrega e o uso pela população por falta de profissionais, de materiais e de equipamentos.

Só poderão ser inauguradas obras que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, quinze dias.

“É hora de tomar uma providência e parar com o gasto de dinheiro público para promessas que não serão cumpridas. Após as eleições, todas as obras que foram iniciadas paralisam, e isso prejudica a população e também os cofres públicos”, explica o vereador.

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