Tem coisa que só no Brasil mesmo, é de se esperar que quando se inaugura uma obra é que esta esteja pronta para funcionar, mas sabemos que não é isso que acontece muitas vezes.
Essa é uma das razões para o Projeto de Lei nº 1.179/2015, de autoria do vereador Edson Zanata (PT), que prevê a proibição de inauguração de obras públicas incompletas no Rio de Janeiro.
O texto define como obras incompletas aquelas em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto. O projeto prevê ainda as que não podem entrar em funcionamento imediato por haver algum fator impeditivo, mesmo com todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas.
Segundo Edson Zanata, o objetivo da proposta é evitar o desrespeito à sociedade, que paga por obras das quais nem sempre pode desfrutar.
“Inaugurar sem acabar é um desrespeito e fere os princípios constitucionais de honestidade, moralidade, transparência, eficiência e interesse público.”