Parece que a Câmara dos Vereadores está atenta ao bem estar dos pets, 4 é o caso do Projeto de Lei nº 775/201 dos nossos edis, Luiz Carlos Ramos Filho (PODE), Junior da Lucinha (MDB), Felipe Michel (PSDB) e o ex-vereador Otoni de Paula (PSC), que busca regulamentar a obrigatoriedade da emissão de certificado de origem dos animais no ato de sua venda pelos estabelecimentos comerciais.
De acordo com a medida, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais terão que obedecer algumas determinações. Deverão adequar os animais em um ambiente mais luminoso, livre de exposição e barulhos, com acesso restrito para as pessoas, acomodando cada animal o mais próximo possível de seu habitat natural. Possuir uma área de solário para que os animais tenham acesso a banhos de sol diários, e um ambiente sem acesso visual e sonoro à área de comercialização para que fiquem quando não estiverem à venda.
Além disso, os estabelecimentos deverão identificar os animais com microprocessador (microchip), sendo obrigatória a castração no caso de cães e gatos, e dispor do equipamento necessário para a leitura do mesmo. Irão também acolher os animais comercializados, caso o comprador não seja bem informado quanto às particularidades biológicas do mesmo quando adulto e dar-lhes destinação adequada. Também manterão documentação atualizada dos criadouros de origem de todas as espécies de animais comercializados, constando CNPJ, endereço e responsável técnico.
As lojas deverão ser higienizadas diariamente e dispor de espaço suficiente à espécie e à quantidade de animais expostos, com estrutura que permita a remoção imediata de dejetos. A avaliação da condição dos recintos será realizada por técnicos da Subsecretaria de Bem-Estar Animal.
Quanto aos anúncios de venda que sejam veiculados a jornais e revistas ou panfletos, folders e sites particulares, deverão constar nome, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.
No ato da compra, as lojas deverão emitir o Certificado de Origem do Animal (COA), além do laudo veterinário comprovando o perfeito estado de saúde dos mesmos. Os modelos de COA e laudo serão regulamentados pelo órgão municipal responsável.
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações receberão multa de R$ 820. No caso de reincidência, a multa subirá para R$ 1.500, podendo ter o valor duplicado sucessivamente a partir da segunda reincidência, que resultará também na inscrição na Dívida Ativa do Município.
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a autorização e a emissão do alvará de funcionamento para os equipamentos e estabelecimentos citados.
“Essa é uma matéria de alto interesse público. É importante que seja tratada em uma proposição maior e mais abrangente, que reúna e concilie a disciplina atinente à defesa dos animais“, dizem os parlamentares.