Vídeos antidrogas deverão ser exibidos antes de shows e eventos no Rio

O intuito da norma é de informar, conscientizar, prevenir e combater o uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Divulgação

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (28), a Lei n° 7.562/2022, que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais com mais de cinco mil pessoas que sejam realizados no município. A medida foi uma das cinco leis publicadas no Diário Oficial do Município. O intuito da norma é de informar, conscientizar, prevenir e combater o uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes.

De acordo com o texto, os shows musicais, teatrais e os de dança, bem como outros acontecimentos similares, deverão exibir vídeos com, no mínimo, dois minutos, contendo informações como as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas, o uso indevido de medicamento, as drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes, os dependentes de drogas e suas chances de recuperação e a participação da família e da comunidade.

A criação dos vídeos educativos é de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais, devendo seu conteúdo ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal Antidrogas (Comad). Será permitido utilizar vídeos de terceiros, mediante autorização dos mesmos, ou vídeos que sejam fornecidos pelo Poder Executivo. 

Quem descumprir as determinações está sujeito a multa no valor de R$ 3 mil, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. A lei entra em vigor dentro de 90 dias e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Advertisement

São autores da lei os vereadores Alexandre Isquierdo (União), Dr. Gilberto (Pode), Carlos Bolsonaro (Rep) e Eliseu Kessler (PSD).

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Vídeos antidrogas deverão ser exibidos antes de shows e eventos no Rio
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui