STF nega vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o corretor de imóveis é de fato profissional autônomo, sem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Leandro Neumann Ciuffo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 3 votos a 2, o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma empresa do ramo imobiliário onde prestava serviços. Apesar de ser assunto pacificado no meio imobiliário que o corretor de imóveis é um profissional autônomo, que presta serviços de forma não subordinada e eventual às imobiliárias e construtoras, o Tribunal Superior do Trabalho havia considerado, erradamente segundo a Corte Suprema, o contrário.

Em sua Reclamação Constitucional, a empresa argumentou ter firmado um contrato de prestação de corretagem imobiliária com um profissional autônomo, em conformidade com a Lei 6.530/1978. Segundo a Cyrela, a Justiça do Trabalho (Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região e da 2ª Região) teria desconsiderado o contrato e as provas, presumindo a negociação como ilícita, sem, no entanto, demonstrar nenhum tipo de fraude. A companhia alegou que as decisões desconsideravam os precedentes firmados pelo STF sobre pejotização e terceirização, configurando uma violação da jurisprudência do Supremo.

O ministro e relator do caso, Nunes Marques, entendeu que, nos autos, não havia indícios de práticas abusivas ou fraudulentas na relação de trabalho no ato da contratação. Em sua decisão, Numes Marques argumentou que, na ADPF 324, o Superior Tribunal Federal reconheceu que o processo de terceirização não leva, isoladamente, à precarização do trabalho, à desqualificação da dignidade do trabalhador ou ao desrespeito aos direitos previdenciários; é algo normal e permitido.

Em sua justificativa o relator citou ainda a ADC 48, que validou a relação comercial entre empresa e transportadores autônomos; e a ADI 5625, que reconheceu os contratos firmados entre salões de beleza e trabalhadores autônomos, tudo muito semelhante à relação de trabalho entre os corretores de imóveis e as imobiliárias.

Por meio de nota reportada pelo site Jota, o advogado da Cyrela, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que, no comparativo às decisões anteriores, a atual é “verdadeiramente excepcional” por reconhecer sem qualquer dúvida a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim ou meio por parte das empresas:

“Esta decisão é verdadeiramente excepcional quando comparada às precedentes da Suprema Corte em casos semelhantes. Em situações envolvendo atividades autônomas como advocacia (RCL 53.899/MG), engenharia (RCL 58911/DF e RCL 62111/PE), e até mesmo corretagem de imóveis (RCL 59.841/SP e RCL 56.132/MA), ambas as turmas do tribunal têm reiterado a provável legalidade dessas práticas.

Esse desfecho nos surpreende, e é por isso que, através dos recursos apropriados, a empresa buscará assegurar a adesão às teses vinculantes que motivaram a apresentação da Reclamação Constitucional.

Além disso, é relevante analisar o entendimento sobre a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim ou meio por parte das empresas, conforme estabelecido na ADPF 324, bem como a questão da organização da divisão do trabalho, que inclui outras formas desenvolvidas pelos agentes econômicos diversos do vínculo de emprego, conforme discutido no RE 958.252, Tema 725.”

As imobiliárias e construtoras que atuam no ramo da corretagem costumam ter uma força de corretores autônomos que se revezam no atendimento de clientes, seguindo algumas regras básicas de comportamento e atuação. Normalmente o número de corretores que atua nestas empresas, sempre de forma autônoma, varia de acordo com a quantidade de empreendimentos anunciados por cada agência vendedora de imóveis. O corretor faz seu próprio horário, e quando não está no plantão, não tem qualquer vínculo de subordinação. Assim é que os corretores de imóveis ficaram conhecidos e simbolizados como “beija-flores“, pássaro símbolo da profissão, que corre atrás do néctar das plantas, voando de flor em flor de acordo com a quantidade de néctar encontrado em cada flor.

Com informações: Sites Jota e Moises Freire  

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1 COMENTÁRIO

  1. A realidade de relação de um CORRETOR DE IMÓVEIS e IMOBILIÁRIA é bem diferente… se nâo cumprir HORÁRIOS de segunda à segunda, e feriados, natal , ano novo, e outros, e um monte de regras, VC nem entra na imobiliária, nem sequer te fornecem o portifólio de produtos. ????

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