Na semana de comemoração do dia do servidor público, o prefeito do Rio enviou para a Câmara de Vereadores uma série de propostas para retirar direitos dos servidores. O pacote de maldades foi elaborado menos de um mês depois de ele conseguir a vitória nas eleições.
Um dos itens foi um pedido de urgência para votação do projeto que permite a ampliação do prazo para contratos temporários por até 6 anos. No dia 7 de novembro, Paes enviou um substitutivo ao PL e, na mesma data, o aprovou a toque de caixa em dois turnos e com votos favoráveis da sua ampla base governista. A aprovação deste projeto representa um perigo ao futuro do serviço público no município. A institucionalização das contratações temporárias para um período de 6 anos é uma sinalização por parte desta gestão de que não há, ou nunca houve, interesse em realizar novos concursos ou convocações de concursos já realizados.
Também faz parte do pacote o Projeto de Lei Complementar nº 186/2024 com alterações no estatuto dos servidores e uma alteração no PCCS da Educação. Embora algumas das modificações propostas no projeto sejam uma mera adequação e atualização da legislação, outras ferem os direitos dos servidores e precarizam suas condições de trabalho.
Dentro desse escopo destacamos o Art. 12 do PLC, que altera o Art. 25 do PCCS da Educação. Com o texto proposto, a carga horária do pessoal do magistério será contabilizada em minutos e não mais pela hora-aula. Como exemplo, os professores 40h passariam a ministrar 32 tempos de aula em vez dos 26 tempos atuais.
Um aumento demasiado na carga de trabalho, sem aumento de remuneração, o que afetará diretamente o cumprimento de 1/3 para planejamento docente. Mais tempos em sala de aula também representam o aumento da demanda para planejamento, correção de provas e atividades. Aprovar um dispositivo assim representaria um enorme retrocesso para a categoria, afetando diretamente as condições de trabalho e qualidade de ensino. Este é um disfarce para resolver a carência de profissionais da rede municipal sem despender nenhum recurso a mais.
Outro ponto de preocupação é a revogação da licença especial de três meses a cada quinquênio. Além da retirada, também são estipulados os prazos para exercer o direito aos servidores que já tenham períodos acumulados, tais prazos buscam evitar o recebimento em pecúnia. O ingresso no serviço público em tese significa estabilidade e previsibilidade na vida laboral. Logo, mudar as regras do jogo com a extinção de direitos anteriormente previstos é maléfica à organização financeira e econômica e afeta o planejamento familiar dos servidores.
Veja a seguir outras alterações propostas pelo PLC nº186/2024:
Veda o desvio de função (já estabelecido na Lei Orgânica), caracteriza o que é ou não considerado desvio de função e permite a atualização das atividades do cargo sem considerá-la desvio de função bem como a lotação em entidade ou órgão distinto; Estágio probatório de três anos, caso o funcionário seja empossado em novo cargo através de outro concurso precisará cumprir novamente o período; Suspensão da contagem do estágio probatório em caso de licenças e afastamentos; Casos de readaptação considerando a capacidade laborativa do funcionário; Condiciona os 30 dias de férias ao período aquisitivo de 365 dias; Parcelamento das férias em até 3 etapas, desde que requeridas pelo funcionário, sendo 1 não inferior a 14 dias e as demais não inferior a 5 dias; No caso específico dos profissionais da educação o PLC traz a possibilidade de regulamentação posterior; O texto do PLC não está claro quanto ao parcelamento das férias dos profissionais da educação, há apenas a definição de que devem ser concomitantes a períodos de férias ou recesso escolar conforme escala organizada pela chefia. Mas, não há uma vedação expressa da possibilidade de parcelamento. No caso de férias inferiores a 30 dias, a substituição será gratuita, ou seja, o servidor que vier a substituir quem está de férias não receberá nenhum tipo de remuneração adicional; Redução de 50% da carga horária nos casos em que o funcionário tem responsabilidade por pai, mãe ou descendente menor com comprovação de patologia incapacitante (já é previsto pela Lei Orgânica e praticado no município).
O Poder Executivo propôs ao projeto uma emenda que permitiria o pagamento das incorporações, até então suspensas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A emenda teria como proposta o pagamento referente ao proporcional acumulado até o início da vigência da EC nº 103/2019. No entanto, com o efeito suspensivo recentemente concedido pelo Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, Paes busca reconhecer um direito legítimo em meio a um projeto que acaba com diversos outros direitos para dificultar o debate político e dividir a categoria.
Vale lembrar que tais decisões se somam a outras perdas de direitos acumuladas pelos funcionários públicos do município, como a defasagem salarial de quase 20%, Vale-Refeição em R$ 12 há mais de 12 anos, congelamento dos triênios da pandemia e aumento da alíquota previdenciária para 14%. Com isso, Paes consolida o papel de verdadeiro inimigo do funcionalismo público, fato que nunca buscou esconder desde seus mandatos anteriores.
Mas os servidores estão resistindo e lotando as ruas para protestar contra tantos ataques ao funcionalismo público. Nos somamos a essa mobilização e estamos, dentro e fora da Câmara, atuando na defesa dos direitos dos servidores. Por isso, lançamos um abaixo-assinado contra o pacote de maldades do Paes. O objetivo é reunir um grande número de assinaturas para mostrar ao prefeito a indignação da população. Assim, teremos mais uma forma de mostrar a força do servidor.
Não ao pacote de maldades! Precisamos de valorização do serio público!
Infelizmente as próprias classes profissionais por meio de seus sindicatos, além dos políticos oriundos da área da educação, assim como outros, parecem ignorar ou mesmo não conhecem a recomendação da UNESCO no sentido de os Estados elaborarem Estatutos dos Profissionais da Educação específicos em que contassem entre deveres e direitos, nestes incluídas diferenciada carga horária e turnos, quantidade de aluno máxima por turma e professores por sala, além de código de ética dos profissionais.
Os profissionais da educação se organizados em entidade nacional como são advogados, médicos, profissionais da enfermagem, certamente seria muito mais fortes.