William Siri – Lei Arthur Colecto: Rio é pioneiro em legislar sobre obrigatoriedade de espaços adaptados para pessoas com autismo 

Vereador e colunista do DIÁRIO DO RIO fala sobre lei aprovada em julho de 2023 que beneficiou o público com TEA

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução

Os dados e números sobre autismo ainda são de difícil consolidação, mas pode-se afirmar que a quantidade de diagnósticos tem aumentado exponencialmente no Brasil. A entidade norte-americana Centers for Disease Control and Prevention (CDC) realiza pesquisas nessa área e estimou que, nos anos 2000, aproximadamente 1 em cada 150 crianças estaria enquadrada no TEA. Numa amostragem mais recente, realizada em 2020, esse número subiu para 1 em cada 36 crianças. Os especialistas do Brasil afirmam que esse parâmetro pode ser aplicado em nosso país também, isto é, cerca de 5 milhões de autistas brasileiros.

Esses dados são importantes, pois nos fazem refletir sobre a necessidade real de inclusão e de políticas públicas efetivas para acessibilidade desses indivíduos. O Transtorno do Espectro Autista é amplo e diverso, mas, em linhas gerais, define-se como um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social, muitos apresentam questões referentes ao sensorial, com grande irritabilidade frente a ambientes com muito estímulo sonoro, visual e multidões. A Lei Arthur Colecto surge justamente dessa necessidade sensorial das pessoas com TEA.

Antes de avançarmos, precisamos explicar quem é o Arthur e por que ele dá nome a esse projeto de lei. Filho do Eduardo e Suelen, uma criança ativa, que ama esportes, rubro-negro apaixonado e enquadrado no TEA. Ao assistir uma partida de futebol no Maracanã, após um gol do Flamengo, houve aquela comemoração efusiva da torcida, com gritos, fogos, sinalizadores e todo aparato próprio da festa, o que desencadeou-lhe uma crise. A partir desse dia, Eduardo começou a pesquisar soluções possíveis para o caso, descobriu que no estádio Neo Química Arena (Arena Corinthians), em São Paulo, havia uma sala chamada “Camarote Sensorial – Espaço TEA”. Um espaço adaptado, com proteção antirruído, piso tátil, controle de iluminação e temperatura, que tornavam o ambiente mais adequado à regulação de pessoas com TEA e TDAH.

A partir dessa ideia, Eduardo procurou nosso gabinete para pensar uma forma de institucionalizá-la na cidade do Rio de Janeiro. Foi o início de uma série de reuniões com grupos de profissionais especialistas em TEA, pessoas com o diagnóstico e familiares, representantes dos clubes de futebol do Rio de Janeiro e torcidas organizadas. Realizamos também uma audiência pública na Câmara dos Vereadores. Com essa colaboração coletiva, apresentamos, ainda em 2021, o Projeto de Lei 453-A/2021, com a ementa: “Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências” – aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro e sancionado pelo prefeito em julho de 2023.

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Surge, então, a Lei nº 7.973, de 3 de Julho de 2023 – Lei Arthur Colecto. Um marco na luta pela inclusão na cidade do Rio de Janeiro! É muito significativo que quase metade dos vereadores da cidade do Rio de Janeiro tenha pedido coautoria nesse projeto, o que denota a importância desse texto para nosso município. Fomos a primeira cidade brasileira a criar essa obrigatoriedade dos espaços adaptados, o que inspirou outras casas legislativas do país.

Cabe ressaltar que o objetivo dos espaços adaptados não é segregar as pessoas com TEA, ou limitar que elas fiquem confinadas a esta sala sensorial, mas tão somente prever que elas tenham também a possibilidade desse espaço. Isto permite que famílias tenham momentos de lazer e diversão em conjunto, respeitando as individualidades e necessidades de cada membro.

Agora, estamos na fase da sua implementação prática. No artigo 8º, está previsto que os estabelecimentos “terão o prazo máximo de cento e oitenta dias para conclusão das adequações físicas e necessárias dispostas nesta Lei”. Esse prazo já venceu e, até o momento, não foi efetivado na cidade do Rio. Continuamos nos mobilizando a partir do contato com representantes e dirigentes de clubes de futebol da cidade, bem como com representantes de torcidas organizadas e movimentos sociais que atuam na pauta do TEA, para que essa legislação tão necessária saia de fato do papel. A mobilização e cobrança nas redes sociais também são fundamentais nesse processo. Sigamos juntos na construção de uma cidade inclusiva e acessível a todos os cariocas!

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