O governador Wilson Witzel (PSC) sinalizou que vai sancionar o projeto de lei 2.383/20, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os 92 municípios fluminenses. A proposta, dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB), foi discutida por cerca de uma hora pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/05), mas recebeu 15 emendas e voltou às comissões.
De acordo com o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), o governador Wilson Witzel (PSC) afirmou que tem interesse na medida e vai sancioná-la assim que chegar ao seu gabinete. A manifestação favorável ao projeto foi feita durante reunião para discutir o lockdown (fechamento total) no estado. Estavam presentes integrantes do governo, Alerj, Tribunal de Justiça e Ministério Público.
Ceciliano chegou a buscar entendimento com os autores das emendas para que o projeto fosse aprovado em regime de urgência, mas, diante do embate acalorado, preferiu que as modificações sejam discutidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima segunda-feira.
“Precisamos de medidas mais duras e urgentes agora. As pessoas precisam se conscientizar que a máscara diminuiu o risco de contágio do vírus. Importante saber que o governador já pretende sancionar a lei. Algumas emendas complementam o projeto e vamos incorporá-las para aprová-lo já na próxima semana”, afirmou Thiago Pampolha, um dos autores da proposta.
A medida valerá para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. Respondendo a questionamento quanto ao custo do item de proteção, Pampolha esclareceu que a máscara pode ser de descartável ou reutilizável, podendo até ser substituída por um tecido que proteja o nariz e a boca.
A multa para pessoa física no projeto original seria de R$ 177,50 (50 Ufirs) na primeira atuação, podendo chegar a R$ 1.777,50 em caso de desobediência reiterada. Mas uma das emendas propõe redução para R$ 71,10 (20 Ufirs) na primeira notificação, dobrando para R$ 142,20 na segunda, podendo ser multiplicada até chegar a R$ 711 em caso de reincidência repetida.
Multa para empresas
A norma também estabelece que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente a máscara a funcionários, além de garantir que nenhuma pessoa entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Em caso de descumprimento, a multa inicial será de R$ 711 (200 Ufirs) por funcionário sem máscara e dobra na segunda notificação, podendo a empresa ter a suspensão da Inscrição Estadual.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.