O Governo do Estado do Rio de Janeiro adiou para os dias que vão de 5 a 9 de outubro o pagamento da taxa de incêndio de 2020. Segundo a corporação, a prorrogação foi motivada pela pandemia e suas consequências econômicas.
Todavia, o contribuinte, não vai receber um novo boleto em seu imóvel. Quem já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril (entre 13 e 17 de abril) pode quitar a qualquer momento até o dia 9 de outubro, sem qualquer acréscimo.
Aqueles que ainda não receberam a taxa pelos Correios, ou preferirem, podem emitir uma segunda via com as novas datas no site do Funesbom.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Vale lembrar que o código de barras dos titulares não cadastrados começa pela numeração 856.
Por outro lado, na esfera municipal, a Prefeitura pouco fez neste quesito. Há uma expectativa de que Crivella adie a cobrança do IPTU deste ano, mas não houve, ainda, anuncio oficial sobre a questão.
O DIÁRIO DO RIO publicou nesta quinta-feira, 16/04, uma matéria que mostra quais impostos federais tiveram suas datas alteradas.