Durante esta semana, na quarta (23/09) e na quinta-feira (24/09), o Procon-RJ realizou operação de fiscalização em sete universidades nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu. A ação teve o objetivo de verificar se está havendo violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 8.864/20, fiscalizando o cumprimento do desconto nas mensalidades das instituições de ensino durante o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia de Covid-19.
A Autarquia recebeu mais de 750 demandas de consumidores sobre instituições de ensino desde o início da suspensão das aulas presenciais, no dia 16 de março. Das sete instituições de ensino fiscalizadas, seis não comprovaram no momento da fiscalização a instauração da mesa de negociação, nem a concessão de desconto aos alunos, conforme prevê a legislação. Os agentes também verificaram se foi aberto canal de comunicação com os alunos, se as demandas individuais foram analisadas caso a caso, e a realização de acordos com os universitários.
O IBMR, a PUC, a UNIG e a Souza Marques não comprovaram no ato da fiscalização a realização da mesa de negociação, nem a aplicação de desconto nas mensalidades. Já as Universidades Castelo Branco e Cândido Mendes não esclareceram aos fiscais se os termos da Lei Estadual nº 8.864/20 foram cumpridos.
Todas as instituições de ensino citadas têm 15 dias para apresentar documentos que comprovem as medidas que foram tomadas, inclusive a realização das mesas de negociação, com a participação dos alunos, corpo docente e proprietários dos estabelecimentos, e os descontos concedidos.
De todas as universidades fiscalizadas, apenas a FACHA apresentou aos fiscais os documentos necessários sobre a concessão de desconto aos alunos e a instauração das mesas de negociação no ato da fiscalização.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, esclarece que a principal demanda dos alunos é o desconto pela oferta de aulas online ou à distância, a um custo menor para as instituições de ensino. É importante informar aos consumidores que medidas judiciais impedem a fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 8.864/20 pelo Procon-RJ, em relação a algumas instituições de ensino.