O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o direito dos estabelecimentos de veículos do Rio, de não precisarem empregar pessoas em igual quantidade ao número de postos de atendimentos eletrônicos. A regra havia sido instituída pela lei 8.672/2019 e foi objeto de ação, que discutiu a regularidade da medida.
De acordo com os fundamentos da ação movida pela Associação Brasileira de Shopping centers (ABRASCE), contra o governo do estado, a pretensão estatal de interferir na forma de exploração de estacionamentos privados é ilegal, pois possibilitaria a interferência do Poder Púbico na atividade empresarial desempenhada pelos operadores de estacionamentos. Incialmente foi solicitada uma medida de urgência, que foi agora confirmada no dia 10/03.
Com o julgamento do recurso transitado e julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de modificação, a decisão passa a valer desde então. De acordo com a decisão judicial, a lei estadual acabou regulando uma questão que seria de responsabilidade do governo federal.
Outra justificativa para que a lei tenha sido considerada ilegal, é o fato que o procedimento por ela instituido ocasionaria a interferência direta do estado nas empresas que operam tais estacionamentos. Com isso, haveria uma violação ao direito de propriedade e a garantia da livre iniciativa.