Rio terá programa de assistência às vítimas de intolerância religiosa

A lei é de autoria do deputado Átila Nunes e foi sancionada pelo governador em exercício nesta quinta-feira

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Divulgação EBC

O estado do Rio terá um programa de assistência às vítimas de intolerância religiosa. É o que institui a lei 9.212/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18/03). A legislação é de autoria do deputado Átila Nunes (MDB).

De acordo com o texto da legislação, será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), constatar a ocorrência dos casos de intolerância e lavrar laudo circunstanciado. Após a realização deste procedimento, que deverá conter o relato dos fatos, será realizada a Plano de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa.

A finalidade do programa é garantir a segurança de templos ou ambientes sócio-cultural-religiosos, que estejam sendo ameaçados e proteger a integridade física das vítimas, seus familiares e adeptos, que estejam vulneráveis, através da inclusão em programa de proteção à vítima e testemunha. Além disso, a lei prevê disponibilização de moradia às vítimas, seus familiares e adeptos, que perderam suas residências ou que estejam em estado de perigo em virtude da intolerância religiosa, através de inclusão no sistema de aluguel social.

O deputado Átila Nunes (MDB) explica que a lei é imprescindível diante do aumento dos casos de intolerância religiosa.

“Os casos de intolerância religiosa estão se tornando cada vez mais frequentes e graves, portanto, precisamos assegurar segurança pública e a liberdade de crença e culto. É necessário garantir a integridade física das vítimas”, disse o deputado.

A medida também determina que a livre manifestação de pensamento e opinião ou a divulgação do credo ou doutrina religiosa não será configurada como ato ilícito indenizável ou punível. Já a divulgação e criação, pelos meios de comunicação, de estereótipos negativos e preconceituosos contra qualquer grupo religioso será configurado como intolerância religiosa e passível a aplicação das penalidades da lei.

O Poder público também não poderá interferir na realização de cultos ou cerimônias, ou dificultar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição Federal. O Governo não poderá criar qualquer benefício ou restrição direcionada a um único segmento religioso. A norma ainda será regulamentada por meio de decretos, que irão especificar os meios de adoção das medidas contidas na lei.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Rio terá programa de assistência às vítimas de intolerância religiosa
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

1 COMENTÁRIO

  1. Lei nasceu discriminando e racista.
    Basta abrir o Corão ou mesmo ouvir a palavra de muitos seguidores do livro antigo o quanto e afirmam sobre os não crentes, isto é, ateus e agnósticos…

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui