O Estado do Rio de Janeiro vai pedir adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), regulamentado nesta terça-feira (20/04) pelo Decreto 10.681, publicado em edição especial do Diário Oficial da União. A adesão ao novo Regime poderá proporcionar um alívio no caixa do estado superior a R$ 4,553 bilhões só este ano. Isso porque os pagamentos do serviço da dívida junto à União, em 2021, chegariam a R$ 5,757 bilhões. Como ainda está no RRF original, instituído pela Lei Complementar 159/17, o estado vem sendo obrigado a arcar com elevados pagamentos à União desde setembro de 2020, com desembolso total de R$ 1,204 bilhão até maio.
Para 2022, estavam previstos R$ 13,185 bilhões, e R$ 24,779 bilhões em 2023. Com a adesão ao novo RRF, a despesa com o pagamento do serviço da dívida, até 2023, cairá para R$ 10,7 bilhões. Isso significa um alongamento no pagamento de quase R$ 50 bilhões relativos a compromissos com o governo federal. A iniciativa dependia da regulamentação das alterações na Lei Complementar 159 (de 19/05/2017), que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar 178 (de 13/01/2021).
“Esta regulamentação é fruto de um intenso trabalho que temos realizado em Brasília, com muito diálogo e defendendo sempre os interesses do nosso estado. Iniciamos, imediatamente, o processo para que o Rio de Janeiro entre no novo regime. É o que precisamos para arrumar a casa e colocar o governo nos trilhos que nos levarão ao crescimento econômico e à geração de emprego e renda para a nossa população“, afirma o governador em exercício Cláudio Castro.
A análise pela Secretaria do Tesouro Nacional de pedidos de adesão de estados que não estão no RRF original deve ocorrer em até 30 dias. Para o Rio de Janeiro, que já estava no RRF em 31 de agosto de 2020, o prazo é de dez dias.
“A regulamentação do novo regime é um marco importante para pôr em dia as finanças do estado. O enquadramento do Rio de Janeiro abrirá espaço no orçamento do estado para a melhor prestação de serviços à sociedade e para a retomada do crescimento econômico. Também será um marco para o ajuste das contas públicas estaduais, porque exigirá a implementação de medidas estruturais nas receitas e despesas“, acrescenta o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês.
Um dos principais benefícios da nova lei é o escalonamento das dívidas junto à União e por ela garantidas, que no RRF original era de três anos e no novo passa a ser de 10 anos. Inicialmente, nos primeiros 12 meses, a suspensão dos pagamentos é integral e, após esse período, a retomada será escalonada, durante nove anos.
Estado já preenche os requisitos
O pedido de adesão deve conter a demonstração de que os requisitos previstos foram atendidos. O estado também precisa apresentar as medidas que considera já implementadas, a relação das dívidas às quais poderá ser aplicado o alívio fiscal cabível e a indicação de membro titular e de membro suplente para compor o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.
O decreto prevê, ainda, a necessidade de os entes federativos publicarem lei autorizando a adesão ao novo RRF, mas há uma excepcionalidade para o Estado do Rio de Janeiro, que já se encontrava no RRF original. Neste caso específico, a lei estadual já existente poderá ser apresentada no momento em que for protocolado o Plano de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia.
Sendo aceito o pedido de adesão, inicia-se o processo de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), que deverá ser apresentado em, no máximo, um ano. Embora possa contar com este prazo, o estado iniciou a construção do Plano no ano passado, quando criou o Conselho de Especialistas do RRF, que está trabalhando em conjunto com a equipe econômica do estado na elaboração do conjunto de medidas.
O conselho é formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha. Criado em novembro de 2020, o grupo vem apresentando propostas nas áreas de Previdência, Reestruturação Tributária e Desenvolvimento Econômico.
Além do Plano, por determinação legal, no período de um ano, o estado deverá implementar uma reforma administrativa e previdenciária, uma política de teto de gastos, além de reduzir os benefícios fiscais e efetivar a conta única no estado.
É importante ter em conta que o Plano trará outras medidas de ajuste fiscal para garantir o equilíbrio das contas do estado no período de dez anos. Entre elas, reestruturar empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio da venda de ações, extinguir ou conceder serviços. O estado já tem, em curso, o leilão de concessão dos serviços da Cedae, previsto para o dia 30 de abril.
Cronograma:
Lei Complementar 178: 14 de janeiro de 2021
Decreto de Regulamentação: 20 de abril de 2021
Pedido de adesão: maio
Confirmação da adesão pelo Ministério da Economia: maio
Execução das medidas obrigatórias: maio de 2022
Apresentação do Plano de Recuperação Fiscal e início do novo RRF: maio de 2022
Fim do novo RRF: maio de 2031
Os contratos administrativos, da Administração Pública com empresas, continuarão a ter reajustes anuais, religiosamente concedidos(???) enquanto servidores públicos penalizados sem reajuste inflacionário de salários, já há 5 anos, que fazem cair o poder aquisitivo, impõe mudanças de hábitos, pois alugueis, mensalidades de planos de saúde e escolares, continuarão a sofrer mais maldades(???) Tem servidor hoje já ganhando um salário mínimo… e até estagiário da iniciativa privada ganhando mais. Depois vão querer atendimento de excelência. Podem ficar esperando. Pois vai ganhar corpo mole.