O desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Carlos de Andrade Figueira, restabeleceu as medidas de restrição da cidade do Rio que haviam sido suspensas em uma decisão liminar.
“A suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional. Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia“, disse o desembargador em sua decisão.
A liminar derrubada tinha sido concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A decisão tinha derrubado todas as medidas restritivas contra a Covid no Município do Rio. A prefeitura já tinha recorrido. No recurso, formulado pela Procuradoria Geral do Município do Rio, pedia o imediato restabelecimento das legislações municipais, já que, segundo o órgão, os decretos foram fundamentados em avaliações técnico-científicas.
Com a nova decisão, a prefeitura também poderá emitir novos decretos com medidas restritivas. As regras atuais valem até a próxima segunda-feira, mas nesta sexta-feira o município deve anunciar se fará mudanças ou renovará as medidas atuais.
O que continua proibido na cidade do Rio:
- Presença de ambulantes e banhistas nas praias aos sábados, domingos e feriados. Liberada em outros dias.
- Áeas de lazer da orla da Zona Sul aos domingos (pistas da praia das avenidas Vieira Souto, Delfim Moreira e Atlântica).
- Entrada de ônibus e outros veículos de fretamento para turismo “bate e volta”. Liberado se trouxerem visitantes que ficarão hospedados na cidade ou alugados por empresas para transportar funcionários.
- Boates, danceterias, salas de dança e casas de espetáculo.
- Festas, shows e rodas de samba em áreas públicas e particulares.
- Permanência em áreas públicas das 23h às 5h.
- Atividades econômicas não essenciais liberadas até as 22h, mas com limitação de público e proibição de formação de filas de espera.
Infelizmente tem gente má em qualquer lugar, vide a tal magistrada.
Essa “senhora” não vai ser punida ? Se não o fizerem, ela vai agir de novo, de novo e de novo. Afinal, não foi a primeira né.
Aquela outra teve o que chamamos de juizite.