Nesta sexta-feira (17/09), a Prefeitura de Maricá publicou o decreto municipal nº 739, que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação em toda a cidade, para garantir acesso às atividades. A regra vale para espaços privados ou públicos.
O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo com 15 ou mais pessoas simultaneamente. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.
O que vale como comprovante de vacinação?
Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS;
- Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Punições por desrespeito às normas
Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.
Capital fluminense
Nesta quarta-feira (15/09), passou a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O DIÁRIO DO RIO explicou como funciona a medida.