Uma decisão judicial fez com que a Prefeitura de Maricá suspendesse a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra Covid. Desde o dia 17 de setembro, o município cobrava o “passaporte da vacina” em locais de uso coletivo com 15 ou mais pessoas simultaneamente.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (29/09), a Prefeitura afirmou que “respeita e segue à risca toda e qualquer determinação judicial e, por isso, ao tomar ciência da Decisão que cassou o Decreto Municipal nº 379/21, na parte em que se refere a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação, comunicou imediatamente os envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias“.
A Prefeitura de Maricá informou ainda que entrará com os recursos cabíveis para retomar a medida. Ressaltou ainda que o objetivo do passaporte da vacina é incentivar que as pessoas se imunizem:
“Para finalizar, é importante reiterar que o principal objetivo da medida sanitária adotada, agora obstaculizada, é o estímulo à conclusão mais ágil do sistema vacinal – que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo – e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte, com posições negacionistas, levantadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas pela prefeitura de Maricá nesse período”.