A relação entre o fisco e o contribuinte precisa ser mais transparente e, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, garantir a ampla defesa dos cidadãos. Além de ser uma eficaz ferramenta de proteção das pessoas físicas, a implantação de um Código de Defesa do Contribuinte, no Município do Rio de Janeiro, contribuirá também para o desenvolvimento econômico da cidade, porque vai facilitar o acesso a informações relativas aos processos administrativos da Secretaria de Fazenda, importante instrumento para o empreendedor, seja ele individual, micro, pequeno ou grande.
No dia 15 de fevereiro, data de abertura do ano legislativo, apresentei à Mesa Diretora da Câmara o Projeto de Lei (PL) nº 21/2013, resultado da atuação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro – e de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e que foi objeto de discussão em legislaturas passadas, por iniciativa dos vereadores Ruy Cezar, Paulo Cerri, Índio da Costa, Alexandre Cerruti, Aloisio Freitas e Roberto Monteiro.
Dentre os principais objetivos desse projeto de lei estão: promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte; prevenir a ocorrência de danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte da administração tributária do município na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência; e assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.
Em função da abrangência e da importância desse PL, fui convidado para apresentá-lo ao Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e à Comissão Especial de Direito Tributário (Ceat) da OAB-RJ. Coloco-me à disposição das Faculdades de Direito e das Universidades situadas do Município do Rio de Janeiro para apresentar o referido Projeto de Lei e debatê-lo com os universitários.