O Estado do Rio de Janeiro pode ter um Sistema para Emergências de Acidentes Ambientais e Inerentes a Desastres que envolvam o ambiente (SEEAID). A autorização está prevista no Projeto de Lei 783/19, de autoria do Marcelo Dino (PSL), que foi aprovada em segunda discusão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/02).
A medida tem como objetivo promover a cooperação entre órgãos ambientais da Administração Pública, com a comunicação rápida e eficiente de informações para prevenir ou minimizar ao máximo os impactos ambientais causados por tragédias e calamidades. Empresas licenciadas por esses órgãos podem ser obrigadas a informar ao sistema sobre qualquer emergência ambiental ou iminência de desastres que ofereçam riscos ao ambiente.
Além disso, de acordo com texto do projeto de lei, caberá ao sistema estadual enviar instantaneamente todas as ocorrências aos órgãos da Administração Pública para que as devidas providências sejam tomadas. O cidadão também poderá registrar essas ocorrências no SEEAID. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Diante dos frequentes desastres ambientais ocorridos nos últimos anos, faz-se necessário a cooperação entre os órgãos ambientais. Acidentes como esses poderiam ter sido evitados se houvesse uma conexão de informações entre os órgãos ambientais e a cooperação nas ações de combate a desastres”, justificou o deputado estadual, autor da medida.
O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.