Regularmente, temos vários concursos públicos em curso pelo país, organizados pelos municípios, estados e União. São diferentes carreiras e editais que também possuem diferenças entre si, mas uma coisa é comum a todos eles: a taxa de inscrição (que muitas vezes pesa bastante no bolso, principalmente daqueles com menos renda e que estão tentando diferentes concursos).
Sempre há regras de isenção também, que variam um pouco de lugar para lugar, mas que seguem um mesmo padrão: o de dar mais oportunidades aos que possuem menor renda, como os inscritos no Cadastro Único e/ou os comprovadamente desempregados. Por vezes, os doadores de sangue e medula óssea também não pagam, a depender da legislação local. São critérios que fazem sentido, por ampliar acesso aos que querem disputar (e não conseguiriam pagar) ou pelo incentivo a boas práticas, de interesse coletivo.
No entanto, infelizmente, há quem queira tratar os cidadãos de forma diferente, criando privilégios (aqueles que valem para uns, e não para outros). Foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 636/2021, que ISENTA do pagamento da taxa de inscrição aqueles que… já forem servidores efetivos da Prefeitura. Ora, faz algum sentido?
Servidores são pessoas que já possuem renda e estabilidade, podendo se planejar para fazer o pagamento da taxa, assim como todos os outros que disputam a vaga. Vale lembrar: as taxas existem para custear os concursos, pois há custos na realização destes (equipe, provas impressas, correção, local, etc). Quanto mais pessoas fazem, maiores são os custos – no caso, divididos entre elas. Não há mágica: quando um não paga, outros vão pagar, aumentando a taxa de inscrição ou com a própria Prefeitura cobrindo a diferença através dos nossos impostos.
Lei igual já foi aprovada em outro estado, e sua constitucionalidade foi questionada junto ao Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral da República é contra a lei, separo um curto e simples trecho da argumentação:
“Instituir privilégio em favor de quem ocupe cargo público milita contra dois dos objetivos da República Federativa do Brasil, o de construir sociedade justa e solidária e o de evitar qualquer forma de discriminação injustificada. Atribuir vantagens administrativas que desigualem cidadãos pelo fato de um deles ocupar cargo público é injusto e fomenta desigualdade, não a solidariedade entre os cidadãos que a Constituição almeja”. (ADI 5818)
Nós concordamos com essa visão. Somos contra essa proposta, que já foi aprovada (!) na Câmara, com nosso voto contrário nos dois turnos, e agora vai para a sanção ou veto do Prefeito. Veta, Paes!
Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.
Concordo totalmente, sem tirar uma vírgula, deste artigo.