Servidoras sob medidas protetivas podem ter informações retiradas dos portais de transparência

Lei, que tem de autoria original da deputada Martha Rocha, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro

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Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (25/03) a a Lei 9.609/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que determina que servidoras que estejam sob medidas protetivas por determinação do Poder Judiciário possam ter informação sobre lotação excluída dos portais de transparência de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Rio.

A autora da lei explica que o objetivo é proteger mulheres vítimas de violência doméstica. “os portais da transparência, evidentemente, prestam relevante serviço para o acesso à informação pela população, mas podem também ser utilizados pelo agressor para obter informações sobre a localização de eventual servidora que tenha obtido medida protetiva e tenha se deslocado de sua residência”.

Também assinam o texto como coautores os deputados Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Jair Bittencourt (PP), Giovani Ratinho (PROS), Marcelo Dino (PSL), Valdecy da Saúde (PTC), Dr. Deodalto (DEM), Átila Nunes (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (PSL), Marcos Muller (SDD), Bruno Dauaire (PSC), Val Ceasa (Patriota) e Bebeto (PODE).

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