A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única o Projeto de Lei 5770/2022, que propõe isenção da taxa de incêndio para as moradias beneficiadas pelo aluguel social nos municípios fluminenses, que decretaram estado de calamidade por causa das fortes chuvas que caíram no início de 2022. A proposta pelo deputado Marcus Vinícius (PTB), será analisada em plenário na sessão desta quarta-feira (04/05).
“Em um momento de tanta dificuldade, não é justo impor mais um tributo para onerar famílias que ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences, e organizar suas vidas, sem contar os que perderam entes queridos. Acho que uma situação de calamidade requer ações de todos os órgãos e poderes. Nesse sentido, isentá-las de mais esse compromisso é mais uma ajuda importante nessa situação delicada”, ressalta o deputado Marcus Vinícius, que é morador da Região Serrana e relator da comissão criada na Alerj para acompanhar os desdobramentos da tragédia que fez mais de 200 vítimas em Petrópolis.
No total, 27 deputados assinaram pela tramitação com urgência, resultando na inclusão na pauta de votação desta quarta-feira. Segundo a proposta, as moradias e os beneficiários deverão estar regularmente registrados nos órgãos competentes do Estado, bem como no programa de aluguel social. A moradia será contemplada pela isenção do tributo no período que for beneficiada pelo programa de aluguel social, devendo ser reestabelecida a cobrança do tributo após o fim do referido benefício.
Apesar de algumas tentativas de extingui-la, a taxa de incêndio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) continua exigível no Rio de Janeiro. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do pagamento aconteceu em março e o valor do tributo é calculado de acordo com a metragem do imóvel, variando entre R$ 34,82 e R$ 2.089,26. Em Petrópolis, devido as fortes chuvas, o Corpo de Bombeiros prorrogou para setembro o prazo de pagamento da taxa.
Que gentileza.
Só que o STF já decidiu, com Repercussão Geral, no ano passado (2021), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.179.245/MT, que a TAXA DE INCÊNDIO É INCONSTITUCIONAL.
Aliás, esta posição do STF já tinha sido definida em 2017, no Recurso Extraordinário nº 643.247, pois TAXA não pode ser utilizada para cobrar um serviço prestado à coletividade, mas apenas prestações de serviço específicas e indivisíveis (individuais).