O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, instaurou, no dia 02/06, dois procedimentos administrativos com o objetivo de apurar a existência de prejuízos aos alunos com transtorno de espectro autista matriculados nas redes municipais de ensino de Macaé e Rio das Ostras, decorrentes da carência de acompanhamento especializado no contexto escolar, além da falta de transporte escolar. A medida foi tomada em razão do recebimento, pela citada Promotoria, de representações noticiando a ausência de mediadores nas redes públicas de ambos os municípios, o que configura desrespeito à legislação vigente.
Na instauração do procedimento, o MPRJ ressalta que a Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, tem como objetivo assegurar a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade e superdotação. E que, para tanto, está previsto que o atendimento educacional especializado deve apoiar o desenvolvimento de tais estudantes, com oferta obrigatória dos sistemas de ensino em turno diverso ao das aulas regulares, bem como, havendo prescrição médica, o acompanhamento por cuidador e/ou facilitador e atendimento com material didático, escolar e pedagógico adaptado às suas necessidades.
Foi aberto prazo de cinco dias úteis para que ambos os municípios informem ao Ministério Público fluminense a relação completa de alunos diagnosticados com autismo matriculados na sua rede pública de ensino; a relação de profissionais que atuam diretamente no apoio especializado a esses alunos, indicando a qualificação e carga horária desempenhada; e de que forma tem sido prestado o serviço de transporte escolar ao referido público-alvo.