O Decreto Municipal Nº 25.630, de 29 de julho de 2005 proíbe a venda antecipada de ingressos, o recebimento de inscrições e a veiculação de publicidade relacionada ao evento antes da concessão da licença emitida pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) o que, muitas vezes, inviabiliza a realização dos eventos, por causa da morosidade na emissão de alvará. Para evitar esta situação, encaminhei à prefeitura indicação legislativa sugerindo que seja estabelecido prazo limite para a concessão de licença.
A ideia é que, vencido o prazo de análise da CLF, o organizador seja autorizado a realizar, por sua conta e risco, venda antecipada de ingressos, recebimento de inscrições e veiculação da publicidade relacionada ao evento.
O Código de Defesa do Consumidor não exime os organizadores de eventual ressarcimento por eventos que não se realizem. Porém, a alteração no decreto, incluindo prazo determinado para análise e concessão ou não de licença, é fundamental para o planejamento destes gestores. Em muitos casos, as autorizações são emitidas na véspera dos eventos, por causa do excesso de burocracia e da morosidade no processo de licenciamento, o que prejudica desnecessariamente a organização de importantes eventos para a Cidade do Rio de Janeiro.