O poder executivo tem muitas atribuições no que diz respeito à gestão e conservação da cidade. E não poderia ser diferente. Suas atribuições devem ser proporcionais às responsabilidades de um prefeito e de sua equipe de secretários e assessores e, também, aos impostos pagos pelos contribuintes. Porém, uma sociedade contemporânea e, de fato, preocupada em garantir um futuro sustentável aos seus familiares e às novas gerações, precisa fazer a sua parte para melhorar o seu bairro, sua região e sua cidade.
Este é o objetivo do projeto “Adote o Rio”, que está tramitando na Câmara dos Vereadores e consiste na criação de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e/ou físicas para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e de verdes complementares (canteiros, jardins e áreas verdes).
Dentre os espaços públicos das cidades, as praças e parques são as que devem receber mais atenção, pois, muitas vezes, são as únicas opções de lazer na área urbana, e exercem importante papel na identidade de um logradouro ou de um bairro. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas ou sofrem ações de vandalismo, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para manutenção e melhoria.
Programa semelhante ao “Adote o Rio” foi implantado com sucesso em cidades como Porto Alegre e São Paulo e amenizaram consideravelmente os gastos do município com essas áreas, além de assegurar acesso de moradores e visitantes a espaços de entretenimento e lazer.
A adoção a que se refere o programa pode ser realizada nos seguintes locais: parques naturais, parques infantis, academias populares, quadras esportivas, rotatórias, viadutos, canteiros, jardins, praças, arenas, pontos de ônibus, bicicletários, monumentos; passarelas, chafarizes,calçadas, placas de sinalização e pontos de coleta de lixo.
A cidade de Porto Alegre desenvolve projeto de adoção de espaços públicos há 22 anos, período no qual foram adotados 4 parques, 71 praças e 91 verdes complementares, incluindo canteiros e rótulas e o trecho da orla do Guaíba, de aproximadamente 13 km de extensão.
A adoção não exime a responsabilidade do Poder Executivo sobre as áreas adotadas e, por isso, a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições do Termo de Adoção a ser firmado entre adotante e o Executivo Municipal. nos termos que este estabelecer.
O projeto permite, de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo, a veiculação de publicidade em equipamentos públicos objeto de adoção por parte da pessoa jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.