Presidente do TJRJ cassa liminar que bloqueou 2 bilhões destinados às obras de recuperação de Petrópolis

Pela sentença, não havia necessidade do bloqueio das verbas destinadas a obras públicas, já que tal iniciativa depende de licitação do Estado

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Divulgação: Diário de Petrópolis

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos Figueira, cassou a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinou o bloqueio de R$ 2 bilhões destinados às obras de recuperação das chuvas em Petrópolis, à pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

De acordo com o desembargador Henrique Carlos Figueira, não havia necessidade do bloqueio das verbas para o financiamento de obras públicas, já que tal iniciativa depende de licitação do Estado. Ele lembrou, em sua determinação, que, por ser proveniente do leilão da Cedae, essa verba não poderia ser bloqueada. O montante deve direcionado ao financiamento outras obras por todo o estado e não somente em um município.

Em sua decisão, o desembargador afirmou ainda que as obras na Cidade Imperial se destinam à urbanização no município, o que não compete ao governo estadual. Além disso, segundo ele, o bloqueio da metade do saldo existente na conta, por decisão do juízo de primeira instância, contrariou a importância dos demais municípios.

“Não é crível despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação vinculada,” concluiu o desembargador Henrique Carlos Figueira.

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