O ex-governador Sergio Cabral obteve a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar em um julgamento de petição da defesa realizado na última quarta-feira, (01/02). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente o réu, já que ele se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.
Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro, que então determinara igualmente a revogação da prisão preventiva do ex-governador.
Nos termos da decisão da Primeira Turma Especializada, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.
No julgamento da apelação, ocorrido em novembro, Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração realizada concluiu que ele recebeu mais de 16,5 milhões de dólares, “ocultados a partir da simulação de negócios jurídicos entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de um milhão de reais do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada e ex-esposa de Cabral)”.
Na ocasião, a Primeira Turma confirmou liminar do colegiado, de 2021, que concedia prisão domiciliar ao ex-governador. Em seu voto, a relatora Simone Schreiber destacou então que o ex-chefe do Executivo fluminense “estabeleceu, no seio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, grande institucionalização dos atos de corrupção, envolvendo diversos atores públicos e privados, inclusive doleiros, que cuidavam de remessas de valores de propina ao exterior, como é o caso dos autos”.
Que se investigue a conta bancária dessa “juiza”. O POVO BRASILEIRO não aceitará mais ser feito de palhaço. O BANDIDO DO TENTÁCULO DO RIO DE JANEIRO DA QUADRILHA DO LULA?DRAO TEM QUE ESTAR NA CADEIA. BASTA !!