Lucas Terra: Crivella não cuidou das pessoas, mas fez de tudo para tentar reeleição

Colunista jurídico do DIÁRIO DO RIO opina sobre o ex-prefeito carioca, que, agora deputado federal, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral

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Marcelo Crivella - Foto: Reprodução/Internet

Texto opinativo escrito por Lucas Terra, advogado e pós-graduando em Ciências Criminais e Segurança

No último dia 28/05, o DIÁRIO DO RIO noticiou a cassação de mandato do deputado federal Marcelo Crivella e aplicação de multa de mais de R$ 433 mil. Decisão que surpreende, mas, ao mesmo tempo, não causa espanto aos cariocas. O ex-prefeito da capital fluminense ficou marcado por polêmicas em seu mandato desde o início.

A juíza Márcia Capanema, da Justiça Eleitoral, também determinou que Crivella fique inelegível nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020. A decisão usou como base o seguinte argumento: ”prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição”.

A coligação afirma ainda que ele montou um esquema para ”monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o intuito de barrar informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral. Para isso, usou servidores públicos municipais, que ficaram conhecidos como ”Guardiões do Crivella”.

Esta atitude do ex-prefeito, se comprovada, com sentença transitada em julgado, viola o Artigo 37 da Constituição Federal, que rege o serviço público com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

”Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Esta atitude, se comprovada, conseguirá incrivelmente violar todos os princípios previstos no artigo 37. Viola a legalidade no artigo 73 da lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que será exposto mais a frente; a impessoalidade por usar dos servidores para uso pessoal e para que não deixasse ver às falhas de sua administração; a moralidade, por motivos óbvios, já que não deixar com que profissionais da imprensa façam reportagem sobre às falhas da administração é uma atitude totalmente imoral; e a publicidade, já que servidores impediram que jornalistas falassem sobre a saúde do Rio.

Tal atitude comete o ilícito previsto no artigo 73 da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 que diz o seguinte: ”Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Cabe citar também a lei 8.429, de 2 de junho 1992, que em seu artigo 11 diz o seguinte: ”Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração o pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.

Por fim, essa atitude do ex-prefeito além da violação constitucional e legal, é uma violação a ética e a moralidade do serviço público como um todo. O chefe do executivo deve satifação à população que o colocou lá, ao invés disso, ele usa da máquina pública ao seu favor, querendo esconder irregularidades que ele não
deveria permitir no serviço essencial que é a saúde pública.

É de uma tristeza muito grande que isso tudo aconteça com o Rio, a Cidade Maravilhosa que, por anos e anos, passa por um caos com violência, pobreza, falta de saneamento e tudo mais. O chefe do Executivo, que deveria prezar pela população, estava mais preocupado com a reeleição. Algo completamente contraditório com o candidato que dizia que queria ”cuidar das pessoas”.

A opinião do autor do texto não reflete, necessariamente, a do DIÁRIO DO RIO

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