Os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro registraram um total de 28 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Atualmente, os procedimentos foram simplificados e ao realizar os procedimentos como alteração de nome, inclusão de sobrenomes , certificação de tempo de união estável, correção de erro de grafia, diretamente nos cartórios de Registro Civil, demanda-se um tempo muito menor do que o tempo de tramitação de um processo judicial. A questão é resolvida com muito mais celeridade“, afirma Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Ouvi falar dessa lei mas não estava muito por dentro do assunto e ressentimente tive que tirar a segunda via do meu registro de nascimento queria muito colocar o segundo sobrenome da minha mãe, todos os meus irmãos tem menos eu.Mas achei que seria bem demorado e desgastante. Estava com pressa do Registro para agir outros documentos. Deixa pro próximo quando o pessoal do cartório aprender esse novo serviço pq é eles que desanima as pessoas . Na cobrança são bons.Paguei 280 na segunda via do meu registro, imagina quanto não pagaria por essas mudanças e a demora que ia ser sem falar que ia ter que fazer a mudança nos outros documentos e com certeza cada um ia ter um custo
Claro que vai ter pouco uso da lei. A grande maioria dos cartórios não sabem ou não querem dar informação. Ficam em um jogo de empurra
Boa noite,óbvio que tem poucas pessoas que modificaram eu sou prova viva disso,a burocracia é tão grande é tanto documentos q desconhecia,fora o valor pra ser pago e a dificuldade de conseguir certos documentos q as pessoas desistem,levei oito meses pra conseguir,isso tendo orientação de advogado,pq as pessoas q trabalham no cartório,estão cada vezes despreparadas e desinformadas,q não sabem nem nos orientar em relação a documentação e como conseguir determinados documentos é basicamente TD pago e não é batato