Pacientes hemofílicos terão carteira com dados pessoais e informações sobre a doença

No documento ainda deve constar o alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente"

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Foto: Divugação

Portadores de hemofilia do Estado do Rio de Janeiro conquistaram o direito a ter uma carteira de identificação. A ferramenta é indispensável para viabilizar a segurança dos hemofílicos em casos de emergências ou acidentes. A iniciativa foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), após ter sido aprovada pele plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A nova lei foi publicado no Diário Oficial do Estado, no início do mês.

Pelas determinações da matéria, na carteira devem constar as seguintes informações:

Nome completo do paciente;

Número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Data de nascimento;

Tipo de hemofilia;

Orientações sobre medicamentos contraindicados

Procedimentos invasivos e cirurgias.

No documento ainda deve consta o alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente”.

O autor da lei, o deputado Danniel Librelon (REP), destacou que a carteira tornará o atendimento médico e de emergência mais ágil, eficaz e seguro.

“A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou o deputado na apresentação do projeto.

De acordo com Lei, hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão fornecer, respeitando os permissivos legais, informações sobre os portadores da doença para a criação de um cadastro das pessoas com hemofilia, que será organizado pelo Governo do Estado. A norma será regulamentada por decretos emitidos pelo Executivo.

Informações: Extra Online.

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