Disputa por praça na Barra da Tijuca termina com vitória de empresa de coleta de resíduos em leilão

A empresa Green Limpeza e Coleta de Lixo Ltda foi a vencedora, oferecendo o valor mínimo de R$ 33,5 milhões para a aquisição de parte do espaço

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Foto: Reprodução da Internet

Um passo foi dado pela Prefeitura do Rio em relação à venda de metade da Praça Gilson Amado, na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca. Em uma licitação realizada nesta quarta-feira (06/12), a empresa Green Limpeza e Coleta de Lixo Ltda foi a vencedora, oferecendo o valor mínimo de R$ 33,5 milhões para a aquisição dos 5.200 metros quadrados do espaço.

A iminente ameaça de leilão, que foi notíciada pelo DIÁRIO DO RIO, tornou-se motivo de protestos entre os moradores do entorno, especialmente os do condomínio Riviera Dei Fiori, que detém um Termo de Permissão de Uso do espaço desde 1999. O condomínio possui direito de preferência na compra e poderá manifestar interesse em uma sessão pública na próxima quinta-feira (14/12), às 14h, quando o vencedor será confirmado.

Em meio a licitação, os moradores conversaram com o representante da empresa vencedora, questionando sobre os planos para a área. E foi mencionada a possibilidade de construção de uma loja de conveniência, mas não houve confirmação sobre o destino do monumento símbolo do condomínio, que está situado na área a ser negociada há mais de 45 anos.

A notícia do leilão deste espaço surpreendeu os moradores, que rapidamente se mobilizaram por meio de um abaixo-assinado, que já conta com mais de quatro mil assinaturas. Eles temem o impacto negativo na qualidade de vida e na mobilidade da área, já afetada pelo crescente número de empreendimentos comerciais e pelo intenso tráfego de veículos na região.

Em nota, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio afirmou que o terreno a ser leiloado corresponde a uma parte da Praça Gilson Amado, enquanto o restante será mantido como área de lazer e descanso. “Foi concedida autorização legislativa para a venda. O restante da praça será mantido com as opções de lazer e descanso para os moradores locais. Um futura edificação não poderá ultrapassar dois pavimentos, de acordo com os parâmetros de uso.”

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