Segundo julgamento do plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, o parecer final opinou pela procedência da denúncia com a consequente cassação de mandato eletivo de Gil Torres pela prática de infração político-administrativa em razão de ilicitudes em processo licitatório na contratação da “TV Câmara”, com flagrante infração de Improbidade Administrativa, bem como a inelegibilidade por oito anos do denunciado.
Dos onze vereadores, dez votaram favoráveis ao parecer. O único voto contrário foi do ex-vereador Noel Pedrosa, segundo suplente do agora ex-vereador Gil Torres.
Em sua justificativa, Noel afirmou que não havendo a possibilidade de se abster, como seria sua vontade, optaria por votar contra o parecer para não fazer parte do que seria uma decisão política.
A Sessão Especial de Julgamento durou cerca de cinco horas e meia. Após o encerramento da sessão, considerando a aprovação do Parecer Final da CEP 002/2023, foi promulgado o Decreto Legislativo nº 002/2023, que cassa o mandato do vereador Gil Torres e o torna inelegível por oito anos.
Com a cassação de Gil Torres, o suplente Nando Rodrigues, deverá ser convocado a assumir. O Decreto Legislativo nº 002/2023 pode ser visto no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaguaí, no site.