No dia 30 de Outubro de 2023, o corregedor geral do Tribunal de Justiça do Rio, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, decidiu desativar 4 cartórios distribuidores (Primeiro, Terceiro, Quarto e Nono Ofícios de Registro de Distribuição) na Capital do Rio de Janeiro, e transferiu, a partir do dia primeiro de novembro, todos os acervos documentais, serviços e atribuições jurídicas dos cartórios extintos para o Segundo Ofício do Registro de Distribuição, na rua do Carmo. Com isso, as certidões de distribuições judiciais – documentos que certificam quantas ações uma dada pessoa tem na justiça, tanto como autora como quanto ré – requeridas naqueles cartórios cujo trabalho se findou passaram a ser emitidas pela nova serventia responsável. As filas são imensas.
Naquela ocasião, foi determinado pelo mesmo provimento que o prazo para emissão das ditas certidões – que sempre são necessárias quando alguém precisa vender um imóvel ou mesmo pesquisar a situação jurídica sua ou de qualquer pessoa – seria de dez dias úteis, durante o mês de novembro. O extinto Nono Distribuidor, por exemplo, era o que emitia certidões sobre dívidas com a fazenda pública. Antes disso, as certidões saíam em apenas 5 dias. Só que após a curta suspensão – para mudança de endereço – das atividades da serventia que agora tem que providenciar as certidões que antes cabiam a 4 outras, as certidões simplesmente não saem e sua emissão virou um périplo que tem enlouquecido cidadãos, corretores de imóveis e os famosos despachantes. Há casos de certidões solicitadas no dia 8 de novembro que até hoje não saíram, informaram cidadãos que estavam na quilométrica fila de atendimento do Segundo Ofício, que desce pelas escadas e ocupava ontem toda a rua do Carmo e parte da rua São José. Um verdadeiro caos.
Um funcionário confidenciou à reportagem que há casos de consultas que estão sendo feitas manualmente, sem uso de computadores, para montagem das certidões que serão entregues aos cidadãos cariocas. Para especialistas, isto poderia em tese, sendo verdade, acarretar falhas humanas que omitam ações judiciais que poderiam colocar até mesmo as vendas feitas com base nas mesmas, em risco.
Até mesmo para reclamar do atraso é preciso enfrentar mais filas quilométricas que se assemelham às filas dos ‘food stamps’ emitidos em tempos de guerra. Após reclamar, retorna-se à imensa fila para verificar se as tais certidões ficaram finalmente prontas, e, finalmente, novamente no dia de coletá-las, prontas. O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, na manhã de hoje (15/12), afirmou que “na prerrogativa em defesa do mercado imobiliário obteve da diretoria geral de fiscalização dos serviços extrajudiciais (DGFEX) da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro uma posição, e informaram que o setor de informática do TJRJ avalia que, até sexta-feira da atual semana, a situação estará normalizada, no sentido de que todo o estoque de certidões em atraso (com mais de oito dias úteis de solicitada), terá sido emitido”.
O advogado Leandro Vieira explica que é possível fazer escrituras dispensando as certidões, mas que isso é “temerário“. “Sem as certidões, o comprador pode estar comprando de alguém que deve mais que o valor do imóvel ou mesmo que esteja prestes a perder a propriedade“, afirma, estimando que diversas vendas devam estar atrasadas por conta disso, já que algo que era feito em 5 dias, está demorando mais de 40 para ocorrer. O corretor de seguros Paulo Silva, que está vendendo um imóvel na Tijuca, estava revoltado e falou com a reportagem: “Essa gente da justiça fica lá no seu home office, geladinho, fechando cartório e transferindo o trabalho pra quem vai mudar de endereço, porque depois somos nós que vamos mofar na fila. Minhas certidões não saem há 37 dias, e eu estou vendendo o imóvel pra comprar outro, preciso do dinheiro urgente ou vou perder meu sinal“, lamenta.
NOTA DA CORREGEDORIA GERAL DE NOTÍCIA
Em nota, a Corregedoria Geral da Justiça esclarece o que, de fato, ocorreu na evolução das ações tomadas em face dos Registros de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes.
Em 01/09/2015, o Plenário do CNJ manteve a determinação, datada de 2013, ao TJRJ de que se abstivesse de cobrar taxas e emolumentos, para fins de emissões de certidões cíveis e criminais, em relação aos cartórios de distribuição do 1º ao 4º e 9º Ofícios do Estado.
Nesses mais de dez anos, nada foi feito. Assim, a ministra Rosa Weber, nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões 2154-83.2021.2.00.0000, após transformada em CumpDec, a qual gera ao gestor responsabilidade pessoal pelo descumprimento, determinou que, em 30 dias, “Dada a recalcitrância no cumprimento das determinações deste Conselho e o transcurso de mais de uma década desde a primeira decisão que, em ‘caráter geral e normativo’, determinou a expedição de certidões gratuitas por todos os tribunais do País, a decisão-paradigma há de ser cumprida diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a expedição de certidões gratuitas em seu próprio sítio eletrônico, tal como, aliás, já ocorre em todas as comarcas, exceto as da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, a demonstrar que o Tribunal já possui as condições técnicas necessárias”. A ministra determinou, ainda, que o Tribunal divulgasse amplamente, com destaque, o oferecimento desse serviço em seu sítio eletrônico e em todos os seus canais de comunicação, inclusive redes sociais. A ministra Rosa, em seu voto, determinou que a atribuição de registro de distribuição judicial seria indelegável. Portanto a ação de oficialização dos serviços de distribuição não foi ação espontânea da Corregedoria Geral da Justiça, mas determinação coercitiva do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Antes do prazo fixado, a CGJ e a Presidência do TJRJ cumpriram o determinado. Aventou-se a oficialização dos serviços em fases, iniciando-se pela desativação dos 1º, 3º, 4º e 9º Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, e concentrando o acervo no 2º Ofício de Registro de Distribuição.
Tratou-se de operação gigante executada em menos de trinta dias. Ocorre que cada cartório possui sistema baseado em linguagens computacionais extremamente antigas e distintas. Há sistema em linguagem COBOL, FORTRAN, CLIPPER e MUMPS.
Tratando-se, como dito, de linguagens extremamente antigas, a formação de rede única e o desenvolvimento de APIs para a extração de uma única certidão é medida complexa.
Ainda assim, tal foi diagramada em prazo recorde, entretanto, ao início da operação sob a tutela do TJRJ, a extração das certidões apresentou inconsistência por força dos layouts fixos de cada antigo sistema de cartório.
Além disso, detectou-se o requerimento de inúmeras certidões para um mesmo CPF, o que demonstra a ação de hackeamento externo na modalidade de e-bomb. Houve pico de 20.000 solicitações/dia.
Por fim, e o mais grave, como consequência de todas as ações de compliance engendradas para assumir a operação, descobriu-se que há um despachante digital chamado e-cartório, operando de forma contrária a lei estadual 8.699/20, eis que seu nome fantasia dá a entender ao cidadão tratar-se de órgão do TJRJ. Esse despachante cobra do cidadão uma taxa de expediente e o valor de tabela das certidões, inobstante gratuitas.
Os cartórios forneciam as certidões ao dito despachante em dois dias, enquanto os requerimentos do site do TJRJ e balcão eram fornecidas no prazo do Código de Normas (Parte Extrajudicial) da CGJ de oito dias.
Além disso, valores eram rateados entre os então distribuidores, o que será objeto de apuração própria.
Quando a CGJ assumiu, todas as APIs existentes foram descontinuadas, concentrando-se as solicitações somente pelo portal eletrônico da CGJ. Além disso, foi criada uma trava no sistema para que somente fosse realizado um requerimento de certidão por CPF, no prazo de trinta dias, lembrando que a validade da certidão é de noventa dias.
Portanto inúmeros cidadãos que solicitaram certidões pelo e-cartório não foram atendidos porque essas não foram repassadas ao TJRJ.
Por fim, o layout de extração de certidões foi reparado.
Entretanto havia um passivo de certidões já zerado, e as filas existentes até o dia 14 de dezembro de 2023 se deram por força da presença de candidatos do concurso da PMMT e cidadãos que se valeram do e-cartório, portadores de requerimentos de certidão, diga-se, AINDA NO PRAZO DE FORNECIMENTO, pretendendo fornecimento imediato.
Cientificado da fila, por telefonemas de concursandos, foi determinado que o Juiz Auxiliar fiscalizasse, in loco, o que ocorria, no dia 13 de dezembro.
A fiscalização atestou todo o informado acima, e, no mesmo dia, somente havia um passivo de 800 certidões, zerado no dia 14 de dezembro.
Foi apurado que o motivo da fila, de média de 50 pessoas, se deu porque as dependências do 2º Ofício de Registro de Distribuição são diminutas e somente comportavam grupos de 10 pessoas por vez.
Todos os cidadãos foram atendidos até a inexistências da fila.
Por fim, já se encontram em trâmite estudos para que o prazo de fornecimento de certidões, até que as bases de dados sejam hospedadas na nuvem do TJRJ com emissão imediata, seja reduzido para dois dias, e avaliação, no bojo de consulta formulada pelo Colégio Notarial do Brasil, da possibilidade da dispensa de certidões de distribuição.
A culpa é do Poder judiciário que passou anos à fio contribuindo com o cartel cartorário, o preço das certidões era altíssimo, não se sabe porque o tribunal demorou tanto para dar resposta grátis à tudo aquilo que já recebeu dos jurisdicionados.
É melhor esperar um pouco, ter calma e paciência, consultar um advogado antes de fechar negócio imobiliário, ou até mesmo um corretor de imóveis experiente.
Tudo será normalizado, isso é pressão por que o cartel não gostou de acabar a mamata, esperar é melhor do que pagar uma fortuna para obter informações de distribuição judiciais. Calma nessa hora!
Esse cartel cartorário tem que acabar. Estamos em 2023 (quase 24) e o Brasil no que tange a controle burocrático e segurança jurídica tem estruturas jurídicas informatizadas, dignas de país escandinavo, mas para quem depende da transação, os processos como descritos na reportagem revisitam o século 19, época que a turma dos cartórios adoram relembrar pra não aposentar o carimbo. Dá pra ser melhor e até ano passado se lutava para implantar o ONR (Operador Nacional dos Registradores e o SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), facilitando a vida do cidadão e acabando com o calo na barriga nos balcões de cartório, já que tudo poderia ser online. Os cartórios sabotaram a norma o quanto puderam. Mas…e chato repetir! Mudou governo, mudaram prioridades e a turma atual adora um presencial com dificuldade pra vender facilidade. Todo o trabalho para atender OCDE para ingressarmos no primeiro mundo foi jogado fora para voltar a era dos selos, estampilhas e carimbos…Que fase Brasil. Quanto ao Rio, melhor nem comentar.
O que manda é o dinheiro, depois que o tribunal deixou de colocar 45% da arrecadação dos cartórios no seu bolso, decidiram fechar 99% dos distribuidores , ninguém quer despesas e isso é a realidade. O dinheiro move o mundo sem ele o cidadão é apenas uma peça no quebra cabeça.