A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (22/02), o Projeto de Lei 3.291/20, proposto pelo deputado Pedro Ricardo (PROS), que busca regulamentar o acesso dos doadores de sangue aos resultados dos exames realizados após a coleta do material.
Segundo o projeto, as empresas captadoras serão obrigadas a fornecer esses resultados aos doadores, devendo disponibilizá-los em até sete dias após a realização dos exames. Os doadores terão o direito de requerer os resultados, mesmo que já tenham sido fornecidos anteriormente, e o acesso deverá ser gratuito e preferencialmente por meio digital.
Uma mensagem acompanhando os resultados alertará que é necessário consultar um médico para avaliação adequada, visando evitar conclusões precipitadas por parte dos doadores.
O deputado autor do projeto ressaltou que muitos doadores desconhecem possíveis enfermidades detectadas nos exames de sangue doado, e que o acesso a esses resultados pode incentivar o tratamento precoce de doenças.
As empresas serão responsáveis por garantir o sigilo dos resultados e informar aos doadores sobre as disposições da lei em seus sites, no momento do cadastramento ou triagem, e por meio de avisos nas salas de espera e de doação.