Por decisão unânime da 18ª Câmara de Direito Privado, a Apple foi obrigada a pagar R$ 3.219 a um consumidor do Rio, por danos morais e materiais. Matheus dos Santos, que adquiriu um iPhone por quase R$ 5 mil, contestou a obrigação de comprar um carregador adicional por R$ 219, alegando que o telefone é inutilizável sem o acessório, configurando assim uma venda casada, prática proibida por lei.
Em seu voto, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do caso, destacou que o carregador é essencial para o uso do produto principal, justificando a indenização.
A Apple, por sua vez, pode recorrer da decisão, mas preferiu não de comentar sobre o assunto quando procurada pelo portal “g1”. Em sua defesa, a empresa argumentou que a informação sobre a exclusão do carregador do produto é apresentada de forma clara e que existem diversas alternativas para carregar o celular, além do carregador da própria marca. Alegou também que a medida visa reduzir a proliferação de fontes energéticas, em conformidade com a legislação ambiental.
Indústria do dano moral…