Concessionárias de energia do Rio de Janeiro deverão ressarcir consumidores por apagões

Nos casos em que a interrupção for de 4 horas por dia, ou mais, a concessionária deverá realizar compensação através de crédito aos consumidores

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Nesta quarta-feira, dia 20, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) publica no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro resolução que determina que as concessionárias de energia elétrica do Estado têm o dever de informar detalhadamente aos consumidores em quais dias e por quanto tempo ele ficou sem energia.

Nos casos em que a interrupção for de 4 horas por dia, ou mais, a concessionária deverá realizar compensação através de crédito aos consumidores.

Interrupções por tempo inferior a 3 minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.

“O fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental e deve ser assegurado de forma adequada, eficiente e contínua”, afirma o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

O descumprimento das disposições desta resolução sujeita as concessionárias às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990. As concessionárias terão 30 dias para se adequarem.

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