Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais, nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (27/08).
Para ter direito ao benefício, o doador teria que apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou no nome de pessoa que declare que o doador reside no local que consta no comprovante apresentado.
“Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade de coleta de sangue para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte da rede coletora de sangue no estado”, declarou Machado.
A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.