Os pescadores artesanais da cidade do Rio de Janeiro podem receber um reforço no orçamento durante o período em que a atividade é proibida para preservar a reprodução, o chamado defeso. O Projeto de Lei 2114/2023, que cria o Programa de Apoio aos Pescadores Artesanais Durante o Defeso, foi aprovado em definitivo pela Câmara de Vereadores na última semana e tem como um de seus eixos principais o pagamento de um auxílio financeiro. Para se tornar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo Poder Executivo carioca.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, quase todos os pescadores registrados na cidade do Rio praticam a atividade de forma artesanal, estando, assim, aptos a serem contemplados pela norma.
“A pesca é o trabalho de milhares de pessoas no Rio e uma atividade muito importante para a economia carioca. Temos mais de 1.700 profissionais trabalhando como pescadores. Este auxílio vai ajudar as famílias no período em que a pesca é proibida para preservar as espécies. De uma só vez, preservamos o ambiente e o sustento desta classe”, afirma o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara de Vereadores e autor do projeto.
Segundo o projeto, o auxílio-defeso será destinado aos pescadores profissionais artesanais devidamente registrados e ativos no município que comprovem a suspensão temporária da atividade pesqueira durante o defeso, conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 10.779, de 2003. O valor do auxílio-defeso, o número de beneficiários e as condições para seu pagamento serão definidos pela prefeitura.
O texto do projeto também define o defeso como “o período em que a pesca de espécie marinha, fluvial ou lacustre é proibida, fixado pelo órgão federal competente, com vista à sua proteção durante a fase reprodutiva”.
A proposta não se limita a garantir a segurança financeira dos pescadores. Ela também inclui um viés ambiental e visa promover a preservação da fauna aquática e de seus ecossistemas, conscientizar os pescadores sobre a importância de respeitar o defeso e fomentar a pesca sustentável no município.
Atualmente, o Governo Federal já concede à categoria um auxílio-defeso no valor de um salário mínimo, conforme prevê a Lei Federal nº 10.779/03. Com a aprovação do PL 2114/2023, o benefício carioca será suplementar, permitindo que o trabalhador acumule os dois subsídios.
Se até a pesca como atividade econômica para fins de alimentação humana é proibida em certas épocas para preservação e manutenção das espécies, o que ainda falta para proibir DEFINITIVAMENTE a pesca para fins de lazer e recreação?