Os estabelecimentos de uso coletivo, tanto públicos quanto privados, além dos meios de transporte público, poderão ser obrigados a permitir a entrada de animais de assistência emocional que estejam acompanhando seus tutores. A proposta está no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado em segunda votação no plenário da Casa.
Animais de assistência emocional são pets que desempenham um papel fundamental no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, auxiliando na melhora da qualidade de vida de seus tutores. A medida proposta complementa a Lei 4.808/06, que já assegura o direito de entrada de cães-guia em estabelecimentos e transportes públicos quando acompanhando pessoas com deficiência visual.