O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, determinando a desocupação dos espaços, salas e áreas administrativas da Uerj pelos estudantes em 24 horas. O prazo para o cumprimento da decisão começa a contar a partir da notificação. Em caso de descumprimento, pode haver multa. A medida se estende às unidades da capital, Duque de Caxias e São Gonçalo.
A decisão, proferida pela juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu após a ausência de acordo durante uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (17). A audiência contou com a presença de representantes da reitoria da Uerj e estudantes participantes do movimento de ocupação.
Apesar da concessão da liminar, a juíza reconheceu que os estudantes têm o direito de realizar manifestações. Caso a liminar não seja cumprida no prazo estabelecido, os ocupantes poderão incorrer em multa diária.
No entanto, a magistrada ressalta que deve ser garantido o direito à reivindicação. Ela determinou que os alunos exercitem esse direito nos halls dos andares do prédio entre 22h e 6h da manhã, sem prejudicar o funcionamento regular da universidade. Qualquer outro espaço que os estudantes desejem ocupar deve ser submetido à aprovação prévia da reitoria.
A juíza também afirmou que o prédio da universidade foi ocupado de maneira inadequada por alunos e/ou terceiros, o que impede o livre acesso às dependências da Uerj e inviabiliza a realização de aulas. O movimento estudantil diz que vai recorrer da decisão.
Uma nova audiência, que deve discutir os valores das bolsas de estudo e outros auxílios está marcada para o dia 2 de outubro. Desde o dia 26 de julho deste ano, estudantes estão em ocupação na reitoria em sinal de protesto contra as alterações nas normas de concessão de bolsas e apoios à assistência estudantil voltados para os estudantes de graduação.
Ao longo do movimento, a ocupação estudantil se expandiu para o Pavilhão João Lyra Filho, o principal prédio do campus Maracanã, que segue ocupado. Como resultado, as aulas na universidade foram suspensas.
Estudantes pedem a revogação
Os estudantes pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 038/2024, que restringe o Auxílio Alimentação. De acordo com a nova medida, o auxílio será concedido apenas aos alunos de cursos em campi sem restaurante universitário. O valor será de R$ 300, distribuído em cotas mensais, conforme a disponibilidade orçamentária.
Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, esse valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica (ASE).
As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem 1,2 mil estudantes, que deixam de se enquadrar nas exigências para recebimento de bolsas.
A universidade esclarece que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas excepcional durante a pandemia e o pagamento foi condicionado à disponibilidade de recursos. Atualmente, os auxílios continuam sendo oferecidos a 9,5 mil estudantes de um total de 28 mil alunos da Uerj, com todos os casos de vulnerabilidade social sendo atendidos.
Novos atos executivos
Tanto a reitoria quanto os estudantes alegam falta de espaço para negociações. No dia 10 de setembro, a reitoria anunciou o fim dessa fase das negociações e a publicação de novos atos executivos. Entre as mudanças, a universidade implementou medidas de transição, como uma bolsa de R$ 500 de transição a alunos, auxílio-transporte de R$ 300 e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 para campi sem restaurante. As medidas visam estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar de 0,5 a 1,5 salário-mínimo.
Dá saudades da cortesia da polícia da marinha. ?