Excelente notícia: Linguagem Simples vem aí no Município do Rio de Janeiro!

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Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

Nesta quarta-feira, 9 de outubro, foi aprovado, em primeira discussão, em sessão extraordinária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei (PL) nº 3016/2024, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

O PL foi incluído na sessão extraordinária do dia 9 a pedido da própria Vereadora Tânia Bastos e aprovado juntamente com a Emenda Modificativa nº 1, proposta pela Comissão de Justiça e Redação. Tanto o Projeto quanto a emenda foram aprovados por votação simbólica, processo no qual os vereadores favoráveis permanecem como estão, e os contrários se manifestam levantando a mão.

Agora, o Projeto segue para a elaboração da Redação do Vencido, pela Comissão de Justiça e Redação, o que ocorrerá, provavelmente, na próxima reunião ordinária da Comissão, marcada para segunda-feira, 14 de outubro. A Redação do Vencido é o novo texto do Projeto, modificado pela emenda aprovada.

Após isso, o Projeto, voltará ao Plenário de votação para segunda e última discussão, provavelmente, na sessão extraordinária prevista para quarta-feira, 16 de outubro.

Para entender o que foi aprovado, veja abaixo o texto original do artigo 7º e o que foi aprovado após a Emenda Modificativa nº 1:

Texto original do artigo 7º do PL 3016/2024:

“Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Lei, o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

§1º As informações de contato do encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do órgão ou entidade.

§2º Ao encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples competirá:

I – promover o treinamento dos comunicadores do órgão ou entidade para uso das técnicas de linguagem simples;

II – supervisionar o cumprimento desta Lei no órgão ou entidade.”

Texto do artigo 7º conforme a Emenda Modificativa nº 1 aprovada:

“Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Parágrafo Único. Ao encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples competirá:

I – promover o treinamento dos comunicadores do órgão ou entidade para uso das técnicas de linguagem simples; e

II – supervisionar o cumprimento desta Lei no órgão ou entidade.”

Infelizmente, a vereadora Luciana Novaes não incluiu, nesta sessão extraordinária, seu Projeto de Lei nº 2930/2024, que propõe a inclusão do Dia da Linguagem Simples no calendário oficial da cidade, o que seria um complemento importante para essa iniciativa.

Já tratei desses dois Projetos no artigo “Projetos de Lei sobre Linguagem Simples: uma urgência para os Vereadores do Rio e um direito de todos”

https://diariodorio.com/projetos-de-lei-sobre-linguagem-simples-uma-urgencia-para-os-vereadores-do-rio-e-um-direito-de-todos/

A Linguagem Simples é uma prática essencial que vai além da mera simplificação de palavras. Ela envolve clareza, objetividade e acessibilidade, garantindo que as informações sejam compreendidas por todos os cidadãos, independentemente de sua formação ou capacidade. Trata-se de uma ferramenta indispensável para promover a inclusão e facilitar o acesso aos serviços e direitos.

Eu havia sugerido, em meu artigo, que esses dois PLs fossem aprovados rapidamente, a fim de que o senhor Prefeito pudesse os sancionar antes do Dia Internacional da Linguagem Simples, comemorado em 13 de outubro. Esta data foi escolhida por ser o dia em que o presidente Barack Obama sancionou a Lei de Redação Simples (Plain Writing Act), em 2010, nos Estados Unidos, exigindo que documentos federais fossem escritos de forma clara e acessível.

No entanto, como a segunda e última discussão do PL da Vereadora Tânia Bastos somente deverá ocorrer no dia 16 de outubro e sabe-se lá quando ocorrerá a votação do PL da Vereadora Luciana Novaes, a sanção dos PLs antes do dia 13 não mais será possível. Mas o importante é que, pelo menos, o Projeto da Vereadora Tânia está avançando e, uma vez sancionado, trará grandes benefícios à população carioca.

Por fim, informo que elaborei o provável texto da Redação do Vencido do PL aprovado em primeira discussão e que será debatido na segunda e última votação, para quem quiser o conhecer. Ele está no seguinte sítio:

https://docs.google.com/file/d/1AWOXQTToVR6fUyzySZqr4eqI0REJ7hzD/edit?usp=docslist_api&filetype=msword

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