Shows e Festivais no Rio de Janeiro devem fornecer água gratuitamente, determina Projeto de Lei aprovado pela Alerj

Alerj aprova Projeto de Lei que obriga eventos de grande porte a permitir entrada de garrafas de água e oferecer hidratação gratuita; medida aguarda sanção do governador.

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Imagem criada por inteligência artificial

Os organizadores de shows, festivais e eventos de grande porte no estado do Rio de Janeiro deverão permitir a entrada de garrafas de água e disponibilizar locais de hidratação gratuita. Essa é a determinação do Projeto de Lei 2.588/23, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão. A medida, que teve autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se pronunciar.

Origem do Projeto

A proposta ganhou força após o falecimento da estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, em novembro do ano passado. Naquele dia, a cidade do Rio de Janeiro registrou temperaturas acima de 40 graus, com sensação térmica de até 60 graus, e houve relatos de que a entrada de garrafas de água no evento era proibida e a oferta de água no local era insuficiente.

Luiz Paulo comentou: “A organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água e a oferta de água era escassa para os presentes. Essa situação precisa ser evitada em eventos futuros.”

Detalhes da Nova Regra

O projeto de lei determina que os organizadores de eventos permitam a entrada de garrafas lacradas de água em recipientes adequados e transparentes, além de disponibilizarem locais com água potável e bebedouros gratuitos, em quantidades suficientes para o público presente. As empresas deverão assegurar pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos, facilitando o acesso para os consumidores.

Ainda que haja venda de bebidas no local, os organizadores não podem dispensar a obrigatoriedade de fornecer água gratuita. Além disso, tanto os pontos de venda quanto os locais de hidratação devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. As diretrizes da nova lei também deverão ser divulgadas nos sites, redes sociais e demais canais de comunicação dos organizadores dos eventos.

Coautores do Projeto

O projeto também conta com a assinatura de outros parlamentares, como Dani Monteiro (PSOL), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Rodrigo Amorim (União) e Marina do MST (PT).

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