Câmara aprova projeto que garante mais segurança às motoristas de aplicativos no Rio de Janeiro

Para Antônio Sá é lamentável que ainda seja necessário proteger mulheres dessa forma

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Imagem criada por Inteligência Artificial

Na sessão ordinária desta quinta-feira (10 de outubro), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei (PL) nº 1441/2022, de autoria do Vereador Márcio Santos (PV), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas transportes por aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas no município, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo, e dá outras providências”. Foram 30 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Projeto aprovado visa a proporcionar mais segurança às motoristas de transporte por aplicativo ao permitir que estas possam optar por atender exclusivamente passageiras do sexo feminino. O PL foi aprovado com a inclusão de uma emenda, que fez ajustes necessários para garantir maior eficácia e segurança no funcionamento da medida. Durante a discussão desse PL, a Vereadora Monica Benicio (PSOL) e o Vereador Filipe Michel (PP) pediram coautoria do Projeto.

A emenda aprovada é de autoria do Vereador Pedro Duarte, da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Transportes e Trânsito, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, da Comissão de Defesa da Mulher e da Comissão de Segurança Pública.

Vale ressaltar que o verdadeiro autor da emenda é o Vereador Pedro Duarte. As Comissões são coautoras porque existe uma brecha no Regimento Interno da CMRJ, que permite que, quando uma emenda é apresentada em nome das Comissões para as quais o PL é encaminhado, este não é retirado da Ordem do Dia de votação. Dessa forma, o Projeto e a emenda podem ser votados imediatamente, já que, sendo de autoria das Comissões, dispensa a necessidade de pareceres delas. Esse é um mecanismo que os vereadores utilizam para agilizar a votação de suas emendas, apresentando-as como de coautoria deles e das comissões.

Essa brecha, infelizmente, já virou rotina na CMRJ para qualquer tipo de PL, mesmo os que não tramitam em regime de urgência. No entanto, ela apresenta um problema na questão do respeito ao princípio constitucional da publicidade no processo legislativo, pois as emendas apresentadas dessa forma, ao não serem publicadas antes de serem votadas, impedem que a população tenha a oportunidade de interferir na discussão, como ocorre com as emendas de autoria exclusiva dos vereadores e com os PLs, que são publicados antes de serem votados. Esse procedimento acaba limitando o debate público e o acompanhamento adequado das alterações propostas, impedindo que a sociedade possa participar da discussão das matérias legislativas. Já vimos isso ocorrer inclusive em PLs importantes para nossa Cidade, como foi no caso da votação do último Plano Diretor.

 A modificação proposta pela emenda em apreço altera o texto original, que permitia às passageiras escolher motoristas mulheres, transferindo essa opção para as motoristas, que poderão determinar se desejam atender apenas passageiras. Segundo o Vereador Pedro Duarte, a alteração veio após diálogos com associações do setor, visando maior segurança e controle. Ele explicou:

“eu trouxe uma preocupação sobre possíveis fraudes envolvendo a obrigação das mulheres clientes ao pedirem motorista de Uber, pudessem marcar que a motorista fosse uma mulher; porque, infelizmente, sabemos que é muito comum a fraude nesse meio para cometimento de crimes, de assaltos, ou até, por vezes, de crimes piores.

Conversamos com associações, conversamos com o Vereador Marcio Santos, autor do projeto, e mantivemos o espírito do projeto, mas fazendo uma alteração de que a obrigação seja não da cliente que pede; mas, sim, da motorista mulher que possa marcar, que quer fazer o transporte apenas de uma passageira mulher, dessa forma aproximando as clientes do sexo feminino, dando mais segurança.

Por que na motorista e não na cliente? Porque o controle é muito maior na motorista. Existe uma exigência de que se vá à sede, de que apresente CNH, tem que apresentar certidão criminal. Ou seja, as próprias empresas apontaram que é muito mais fácil combater a fraude nas motoristas do que nos clientes, porque realmente qualquer pessoa aqui, ao fazer um cadastro no aplicativo para pedir um Uber, pedir o 99, em cinco minutos se faz. É muito fácil.

Portanto, por ser fácil fazer o cadastro, é fácil fazer a fraude.

O controle nas motoristas é mais fácil. Por isso a emenda faz essa inversão, em comum acordo com o autor do projeto, Marcio Santos.”.

No entanto, identifiquei um provável equívoco no Projeto assim emendado que foi aprovado. A ementa deste, que não foi modificada por uma emenda, ainda menciona a permissão para que passageiras escolham motoristas do mesmo sexo, o que contradiz a emenda aprovada, que concede essa faculdade às motoristas. Lembro que ementa é o resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto.

Como a emenda aprovada deve ter sido elaborada de forma rápida, pois foi apresentada no dia 8 de outubro, é possível que tenha ocorrido um descuido quanto à adequação do texto da ementa. Ficou faltando a apresentação de uma emenda complementar adequando o texto da ementa do PL ao texto da emenda aprovada. Assim sendo, a Comissão de Justiça e Redação deverá corrigir essa incongruência durante a elaboração da redação final.

A redação final é o texto definitivo do PL, incluindo as alterações decorrentes das emendas aprovadas em segunda discussão. Esse processo cabe à Comissão de Justiça e Redação, que deve corrigir erros de linguagem ou inconsistências, desde que não alterem o conteúdo legislativo aprovado. A próxima reunião da Comissão de Justiça e Redação para tal mister deverá ocorrer na segunda-feira, dia 14 de outubro, pois suas reuniões ordinárias acontecem às segundas-feiras. Após sua elaboração, a redação final deverá ser publicada no Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro no dia 15 de outubro.

Se isso ocorrer, a redação final será submetida à aprovação durante a sessão ordinária do mesmo dia 15. Não havendo emendas de redação, o texto será considerado aprovado e encaminhado ao Prefeito para a devida sanção ou veto, total ou parcial, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do autógrafo, que é o documento oficial do PL aprovado enviado à sanção/veto.

Abaixo, segue a provável redação final do PL nº 1441/2022, elaborada por mim:

“PROJETO DE LEI Nº 1441-A/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TRANSPORTES POR APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, CADASTRADAS NO MUNICÍPIO, DE ADICIONAR UMA NOVA FERRAMENTA NA INTERFACE QUE PERMITA ÀS MOTORISTAS A FACULDADE DE DETERMINAR QUE AS PASSAGEIRAS SEJAM EXCLUSIVAMENTE MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ementa adequada ao texto da emenda nº 1)

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de intermediação de transporte por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita às motoristas a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres. (Emenda nº 1)

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, de setembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente”

Por fim, vale registrar que é lamentável que, no Brasil, em pleno Século XXI, ainda seja necessário aprovar projetos de lei como o que garante mais segurança às motoristas de aplicativos, em defesa das mulheres.

Infelizmente, nossa cultura profundamente machista e misógina perpetua a violência e o assédio contra as mulheres, forçando a criação de legislações específicas para proteger seus direitos e assegurar sua integridade. Esse tipo de medida se faz urgente porque, em muitos espaços públicos e profissionais, as mulheres continuam a enfrentar ameaças e inseguranças simplesmente por serem quem são.

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